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10%

Casagrande reajusta valores pagos a advogados dativos

Esses advogados são chamados quando não há defensor público para representar pessoas que não têm condições de pagar pelo serviço

Publicado em 13 de Outubro de 2021 às 17:14

Públicado em 

13 out 2021 às 17:14
Letícia Gonçalves

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Letícia Gonçalves

José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e Renato Casagrande, governador do estado
José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e Renato Casagrande, governador do estado Crédito: Divulgação/OAB-ES
Quem não tem como pagar um advogado deveria ser representado, no Judiciário, por um defensor público. Na falta de profissionais em número suficiente, o governo do estado paga a um advogado que exerce atividade privada para fazer isso. São os advogados dativos.
Eles não trabalham de graça para defender os mais pobres, ganham um valor, pago pelos cofres públicos. A tabela, no entanto, é a mesma desde 2011, o que acarreta certa insatisfação na advocacia.
Nesta quarta-feira (13), o governador Renato Casagrande (PSB), em reunião com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, e presidentes de subseções da entidade, assinou um decreto que reajusta as cifras em 10%.
A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a pagar honorários aos dativos desde que não ultrapassem as seguintes quantias:
  • I - até R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) para os procedimentos do Tribunal Júri. O valor até então em vigor era de R$ 1, 2 mil.

  • II - até R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para os demais procedimentos cíveis ou criminais. Aqui, o pagamento podia chegar a até R$ 800;

  • III - até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. O valor praticado até agora era de R$ 500.

REGULAMENTAÇÃO

O tema advogados dativos já deu dor de cabeça por outros motivos que não a remuneração direta paga a eles. Num passado recente, não havia regras formais para a escolha de quem poderia atuar como dativo.
A OAB-ES chegou a apresentar, em 2017, uma representação à Corregedoria do TJES denunciando que havia direcionamento e favorecimento de alguns advogados – notadamente filhos de juízes e familiares de servidores do Poder Judiciário – no processo de nomeação.
Em 2018, o TJES regulamentou os procedimentos. A partir de então, para ser nomeado dativo, o advogado tem que se inscrever e, depois de atuar, vai para o fim da fila, evitando assim o curioso caso de advogados que, sem critério aparente, eram frequentemente designados como dativos. A designação parte de juízes.
A lista é atualizada a cada semestre. De acordo com a OAB-ES, na última rodada houve 30.571 inscrições. Isso não quer dizer que mais de 30 mil advogados se inscreveram. É possível se inscrever para atuar em mais de uma comarca ao mesmo tempo, por isso há sobreposições. Também não quer dizer que todos os inscritos vão, de fato, atuar.

DEFENSORES

Desde maio de 2014, a Emenda Constitucional 80 determina que deve haver um defensor público em cada comarca do país. Mas isso não ocorre na realidade, por falta de orçamento e, logo, de pessoal.

ELEIÇÃO

E tem mais um ingrediente nesta história. Coincidentemente ou não,  o reajuste aos advogados dativos foi concedido em meio à campanha eleitoral pelo comando da OAB-ES. José Carlos Rizk Filho é candidato à reeleição e já registrou a chapa "Pra Frente OAB".
Também estão no páreo Érica Neves, que deve registrar a chapa nesta quinta-feira (14), e o advogado Alexandre Rossoni. A eleição está marcada para 18 de novembro.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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