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Prefeitura de Vila Velha conseguiu limpar seu nome na praça - pelo menos em relação a convênios com
Brasília. É que a Justiça Federal no Estado concedeu uma liminar ao município determinando que a União, num prazo de cinco dias, retire o município do cadastro de inadimplentes, bem como forneça a Certidão de Regularidade no Cauc, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Tesouro Nacional.
Segundo o
governo federal, a PMVV, no ano passado, não cumpriu a meta obrigatória de aplicação, na área da Educação, de 25% da receita resultante de impostos, o que acabou acarretando a inadimplência do município junto à União.
A atual gestão alegou à Justiça Federal que a restrição cadastral impedia a celebração de contratos e convênios para operação de crédito para realização de intervenções e obras públicas em Vila Velha, bem como a obtenção de repasse de recursos da União.
Com base na Súmula 165 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria da Prefeitura de Vila Velha sustentou na ação, impetrada na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que uma eventual irregularidade cometida na gestão anterior não poderia atingir a nova administração, considerando que o governo atual tomou providências para sanar as supostas irregularidades apontadas pela União.
“Embora ainda não tenha sido instaurada a tomada de contas especial, verifica-se que a atual gestão municipal já instaurou sindicância administrativa visando apurar eventual responsabilidade pela não aplicação do percentual de 25%, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que entendo suficiente, por ora, para o resguardo do patrimônio público e responsabilização do gestor anterior”, escreveu o juiz federal Luiz Henrique Horsth Da Matta.