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Leonel Ximenes

Uso de celular por alunos pode ser proibido em todas as escolas do ES

Projeto de Lei que está tramitando na Assembleia Legislativa cria restrições para todos os dispositivos eletrônicos

Públicado em 

25 nov 2024 às 03:15
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Pelo projeto de lei, haverá exceções para o uso do celular nas escolas
Pelo projeto de lei, haverá exceções para o uso do celular nas escolas Crédito: MCTIC/Divulgação
Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe não apenas o uso de telefones celulares, mas também de quaisquer outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas do Espírito Santo, valendo tanto para a rede pública quanto para escolas privadas.
Autor do projeto de lei, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) justificou a adoção da restrição: “É uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado”.
O parlamentar também citou várias pesquisas que, segundo ele, embasam sua iniciativa: “Uma dessas pesquisas considera que o uso indisciplinado de telas possui implicação em três dimensões: neurológica, formação de hábitos e condutas, bem como atuação pedagógica”.
Além desse trabalho, ele cita um outro, realizado nos Estados Unidos: “Um estudo com 4.524 adolescentes, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o deputado.
A lei prevê como dispositivo eletrônico quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. O aluno que levar esses equipamentos para a escola deverá deixá-los armazenados, sem possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
Caberá às escolas, conforme prevê o projeto de lei, estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar, ou seja, todo o período de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

AS EXCEÇÕES

O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares quando o aprendizado exigir o uso indispensável de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, sem possibilidade de ser realizado com outros recursos didáticos, de forma esporádica e sem caráter contínuo, priorizando o desenvolvimento de outras habilidades educacionais.
Entretanto, o uso de dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
Também haverá permissão para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares. Neste caso, o uso dos dispositivos autorizados poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do aluno.
Para não inviabilizar o controle dos pais sobre os alunos, as escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Após a votação e aprovação do PL 621/2024, o Poder Executivo deverá regulamentá-lo. Se for aprovada, a lei proibindo o uso de celulares e outros dispositivos conectados à internet nas escolas entrará em vigor decorridos 45 dias da data da publicação.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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