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Leonel Ximenes

Taxista e empresa pagarão pensão a filha de mulher morta em acidente no ES

Justiça reconheceu que a ausência da mãe compromete diretamente a subsistência da filha, que tem problemas de saúde

Publicado em 14 de Abril de 2025 às 03:11

Públicado em 

14 abr 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

A Justiça determinou que a pensão deverá ser paga até que ela complete 25 anos, caso esteja cursando ensino superior, ou até os 18 anos, caso contrário
A Justiça determinou que a pensão deverá ser paga até que ela complete 25 anos, caso esteja cursando ensino superior, ou até os 18 anos, caso contrário Crédito: Divulgação
A Justiça do Espírito Santo determinou que o motorista de um táxi e a empresa proprietária do veículo paguem pensão mensal, no valor de meio salário-mínimo (R$ 759) à filha de uma mulher que morreu em acidente de trânsito ocorrido na Grande Vitória. O caso tramita sob segredo de justiça.
Segundo apuração, a vítima morreu após ser atropelada por um táxi que trafegava em alta velocidade no dia 14 de fevereiro do ano passado, em Vila Velha. A filha da vítima tem problemas de saúde e passará a receber pensão alimentícia com base em um pedido de liminar acolhido pelo Poder Judiciário. A responsabilidade foi atribuída solidariamente ao taxista e ao dono do táxi envolvido no acidente.
A Justiça reconheceu que a ausência da mãe compromete diretamente a subsistência da filha, especialmente por conta da sua condição de saúde. Com isso, a pensão deverá ser paga até que ela complete 25 anos, caso esteja cursando ensino superior, ou até os 18 anos, caso contrário.
A decisão considerou, ainda, que a morte da mulher gerou “impactos diretos e significativos no núcleo familiar”, principalmente por ela exercer papel essencial no sustento e cuidado da filha.
O advogado Fábio Marçal, que representa a filha da vítima, preferiu não comentar detalhes do processo por ele tramitar sob segredo de justiça, mas ressaltou que “em eventos dessa natureza, a Justiça tem garantido a indenização e, muitas vezes, pensão aos familiares de vítimas de acidentes de trânsito”.
Também frisou que “quando a empresa é proprietária do veículo causador, a responsabilidade objetiva é da empresa, que tem de assumir as indenizações”.
A decisão ainda é liminar e pode ser contestada pelas partes envolvidas.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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