Mesmo respondendo a uma ação judicial, um cabo da
Polícia Militar do Espírito Santo conseguiu obter na Justiça autorização para se afastar das suas funções (sem remuneração e sem contagem de tempo de exercício) para tratar de assuntos particulares. Por causa do processo, a licença havia sido negada administrativamente pela PMES.
O policial R.G.S.C. - o nome completo não foi divulgado - havia solicitado a licença no dia 9 de julho de 2024, mas o pedido foi indeferido por despacho da Direção de Recursos Humanos da Polícia Militar, com base na existência de processo judicial em andamento.
A negativa, segundo a Aspra-ES, a Associação das Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, seguiu entendimento adotado pela corporação no Espírito Santo em situações semelhantes.
Por meio do seu advogado, o policial militar argumentou junto à
Justiça que preenchia todos os requisitos legais para a concessão da licença e que a decisão administrativa da PMES foi genérica, sem análise específica de seu caso. Diante disso, buscou o Judiciário para anular o ato administrativo e obter o direito ao afastamento.
A tese da defesa do cabo PM foi aceita pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que deferiu o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da associação dos militares.
“Ao julgar o pedido, a magistrada destacou que a negativa carecia de fundamentação adequada e que a existência de processo judicial não constitui, por si só, impedimento legal à concessão da licença”, analisou o Diretor Jurídico da Aspra, 3º Sargento Moraes Dias.
Segundo ele, a Justiça seguiu o que prevê a legislação. “A juíza citou a Lei Estadual nº 3.196/78, que rege a PMES e prevê a possibilidade de concessão da licença para tratar de assuntos particulares a policiais com mais de 10 anos de serviço, desde que não haja prejuízo à Administração Pública.”
O parágrafo 1º do artigo 66 desta lei diz que a licença é sem remuneração e não vale para contagem de tempo de efetivo exercício de carreira do militar.