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Leonel Ximenes

Mesmo respondendo a processo, PM consegue licença na Justiça no ES

Pedido, para tratar de assuntos particulares, havia sido indeferido por despacho da Direção de Recursos Humanos da Polícia Militar

Publicado em 09 de Abril de 2025 às 03:11

Públicado em 

09 abr 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Quartel da Policia Militar
Quartel da Polícia Militar: cabo conseguiu licença na Justiça Crédito: Ricardo Medeiros
Mesmo respondendo a uma ação judicial, um cabo da Polícia Militar do Espírito Santo conseguiu obter na Justiça autorização para se afastar das suas funções (sem remuneração e sem contagem de tempo de exercício) para tratar de assuntos particulares. Por causa do processo, a licença havia sido negada administrativamente pela PMES.
O policial R.G.S.C. -  o nome completo não foi divulgado - havia solicitado a licença no dia 9 de julho de 2024, mas o pedido foi indeferido por despacho da Direção de Recursos Humanos da Polícia Militar, com base na existência de processo judicial em andamento.
A negativa, segundo a Aspra-ES, a Associação das Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, seguiu entendimento adotado pela corporação no Espírito Santo em situações semelhantes.
Por meio do seu advogado, o policial militar argumentou junto à Justiça que preenchia todos os requisitos legais para a concessão da licença e que a decisão administrativa da PMES foi genérica, sem análise específica de seu caso. Diante disso, buscou o Judiciário para anular o ato administrativo e obter o direito ao afastamento.
A tese da defesa do cabo PM foi aceita pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que deferiu o mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da associação dos militares.
“Ao julgar o pedido, a magistrada destacou que a negativa carecia de fundamentação adequada e que a existência de processo judicial não constitui, por si só, impedimento legal à concessão da licença”, analisou o Diretor Jurídico da Aspra, 3º Sargento Moraes Dias.
Segundo ele, a Justiça seguiu o que prevê a legislação. “A juíza citou a Lei Estadual nº 3.196/78, que rege a PMES e prevê a possibilidade de concessão da licença para tratar de assuntos particulares a policiais com mais de 10 anos de serviço, desde que não haja prejuízo à Administração Pública.”
O parágrafo 1º do artigo 66 desta lei diz que a licença é sem remuneração e não vale para contagem de tempo de efetivo exercício de carreira do militar.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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