Um sargento da
Polícia Militar do Espírito Santo recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável para receber a medalha “Valor Policial Militar – Bronze”, uma honraria pelos 10 anos de serviço que ele já prestou à corporação.
A honraria não havia sido concedida porque, segundo a Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militares do Estado do Espírito Santo (Aspra-ES), o nome do militar foi contraindicado pelo fato de ele ser réu em um processo judicial relacionado à greve da PM de 2017. Na época, segundo a associação, o Decreto Estadual n.º 1.569-E/1977 proibia a concessão de medalhas a militares que estivessem respondendo a processos judiciais.
Inconformado, o 3º sargento A. F. P. (o nome completo do militar não foi divulgado pela Aspra)) recorreu à Justiça de primeiro grau com o advogado Bruno de Oliveira Santiago, que citou a remoção do impedimento para militares em processo ainda não transitado em julgado, pelo Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar n.º 962/2020) e o Decreto n.º 5059-R/2022.
Ou seja, a defesa do sargento solicitou à
Justiça o pedido de anulação do ato administrativo e a concessão da medalha, por não se ter uma condenação definitiva proferida contra o militar. O juiz deu parecer favorável ao PM. Mesmo após recurso do Estado, a decisão foi mantida e a medalha foi concedida ao sargento, de acordo com a Aspra-ES.
“O tribunal determinou a concessão da medalha, considerando que as novas normas legais eliminaram o critério de ‘processo em curso’ como impeditivo, restringindo a exclusão apenas a policiais militares com sentenças condenatórias transitadas em julgado. A decisão destacou ainda que, em casos similares, outros militares já haviam sido condecorados”, disse o 3º sargento Moraes Dias, diretor jurídico da Aspra-ES.