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Leonel Ximenes

O que muda no ES se projeto contra a gordofobia for aprovado

Cinemas, restaurantes e estádios, por exemplo, deverão ter pelo menos 3% da sua capacidade destinados a assentos especiais, se a matéria for aprovada

Públicado em 

12 set 2023 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Gordofobia é toda ação ou omissão preconceituosa, repulsiva ou discriminatória cometida contra a pessoa gorda
Gordofobia é toda ação ou omissão preconceituosa, repulsiva ou discriminatória cometida contra a pessoa gorda Crédito: Divulgação
deputada Camila Valadão (Psol) apresentou um projeto de lei que combate a gordofobia no Espírito Santo. Segundo a parlamentar, o objetivo do PL 648/23 é garantir aos gordos o direito de ir e vir, o combate ao bullying, o acesso a todos os espaços, bem como os direitos humanos e sociais, assegurando tratamento digno e, sobretudo, sem preconceitos e discriminações.
Pelo projeto da parlamentar, são enquadradas como práticas gordofóbicas tratar a pessoa gorda de forma agressiva ou grosseira; recriminá-la por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal; tratá-la como chacota; não disponibilizar condições adequadas de acesso e acomodação para ela nos espaços públicos e privados; e cobrar valor adicional por produto ou serviço.
Outro ponto da proposição determina medidas para que estabelecimentos públicos e privados, instituições de ensino, espaços de saúde e empresas de transporte coletivo garantam acessibilidade às pessoas gordas nesses ambientes no Estado.
Cinemas, restaurantes e estádios, por exemplo, deverão ter pelo menos 3% da sua capacidade destinados a assentos especiais. O projeto defende também carteiras adequadas nas escolas e meios de assistência à pessoa gorda nos hospitais. Já os veículos de transporte coletivo, por sua vez, deverão permitir a entrada pelas portas de desembarque, dispensando o uso da catraca após a apresentação de cartão de identificação ao motorista.
“Hoje, o ativismo gordo luta pela despatologização e acessibilidade de corpos gordos. Isso porque, em que pese cerca de 60% da população brasileira ser considerada gorda, os ambientes não são planejados para incluir tais corporeidades. O preconceito e o estigma excluem pessoas gordas de direitos básicos, como o direito à saúde, à educação e ao transporte, e impõem barreiras para a cidadania plena”, analisa Camila.

DEFINIÇÃO DE GORDO E GORDOFOBIA

O PL, que está nas Comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação, Saúde, Infraestrutura e Finanças da Assembleia Legislativa, define a pessoa gorda como aquela que possui acúmulo excessivo de gordura corporal.
Já a gordofobia é toda ação ou omissão preconceituosa, repulsiva ou discriminatória cometida contra a pessoa gorda por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal, repulsiva ou discriminatória cometida contra a pessoa gorda por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal.
O projeto da deputada do Psol prevê que quem descumprir as medidas poderá ser punido com advertência. Caso seja servidor público, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação específica. Se for pessoa jurídica de direito privado, haverá multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, observado o princípio da proporcionalidade, o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. As penalidades serão cobradas em dobro caso ocorra reincidência.
Por fim, a proposta institui o dia 10 de setembro como Dia Estadual de Combate à Gordofobia. O objetivo é debater e discutir políticas públicas que promovam a inclusão social, a conscientização e o combate à discriminação de pessoas gordas.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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