SESSÃO VIRTUAL DA ASSEMBLEIA: ATÉ QUANDO?
Como o mundo todo sabe (a Assembleia certamente também), a fase mais aguda da pandemia de Covid-19 passou e as atividades presenciais estão liberadas. É até compreensível que em vários setores, principalmente o privado, o trabalho remoto seja adotado, sem perda de qualidade e produtividade. Mas e a atividade parlamentar?
É da natureza dos parlamentos democráticos, no mundo todo, o debate, o confronto de ideias, mas essa atividade não é favorecida pelo ambiente virtual, mais frio e distante. Além disso, o deputado carrega consigo um mandato outorgado pelo povo, que deseja (e tem o direito) de ver seus representantes em ação plena.
No caso da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, um outro fator deve ser levado em consideração. Durante a semana, só há sessões de segunda a quarta-feira, tendo os nobres deputados os demais dias para visitar suas bases e desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
Portanto, não se justifica mais que às quartas-feiras a Assembleia adote um modelo híbrido de sessão, prejudicando a atividade parlamentar e a participação popular. Ônibus é lugar de passageiros, de torcedores. Não de deputado durante a sessão do parlamento.