O caso da morte de uma criança de 7 anos, após uma cirurgia em um hospital de Vitória, movimenta o
Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-ES) e está sendo alvo de processo na Justiça. Até um acordo de R$ 200 mil foi recusado por uma das partes.
O processo que tramita na Justiça estadual é referente à morte da menor que aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2020. A menina foi diagnosticada com displasia broncopulmonar, tipo de doença crônica na qual o paciente tem dificuldades para respirar e necessita, por exemplo, do auxílio da traqueostomia para respirar, procedimento adotado para essa criança logo após ela nascer, em 2012.
Ao longo da vida, a garota respirava com o auxílio da traqueostomia e, no fim de 2019, houve a indicação de tratamento para retirar esse recurso, para que a menina pudesse finalmente aprender a respirar pelo nariz, sem ter o incômodo equipamento.
No entanto, quando houve a oclusão da traqueostomia, que é um procedimento intermediário visando a retirada do equipamento, foi constatado que a garota não respirava de modo satisfatório. O alerta, segundo os autos do processo, foi repassado para a médica responsável pela cirurgia.
Assistente de acusação no caso, o advogado Fábio Marçal explica que no dia da cirurgia em um hospital de Vitória, em 11 de fevereiro de 2020, para a retirada do equipamento, a menina ficou somente uma hora em recuperação externa, recebendo alta por parte da médica logo em seguida. A recomendação, descrita no prontuário, seria a de que a paciente deveria retornar 30 dias após a cirurgia.
Contudo, um dia depois da cirurgia, a criança apresentou grave problema respiratório e foi levada para atendimento em um hospital. No dia 13 de fevereiro de 2020, ela morreu em decorrência de insuficiência respiratória aguda, displasia broncopulmonar.
A família da menina, segundo o advogado, foi só ter a dimensão do possível erro médico anos depois da perda da filha. “Eles não sabiam o que fazer. Entramos com uma ação criminal na Justiça, para que o
Ministério Público se manifestasse e fizesse as diligências necessárias, para que pudessem ver a materialidade do acreditamos ser um erro. Crianças que estão nestas condições têm um cuidado muito mais zeloso.”
O Ministério Público, então, por corroborar com a tese de que a criança morreu “por inobservância e cautela no pós-cirúrgico”, conforme consta na documentação obtida pela coluna, ofereceu acordo de não persecução penal (não levar o processo à frente).
Esse tipo de acordo é uma espécie de acordo jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, junto com o advogado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
No entanto, a defesa da médica rechaçou o acordo proposto pela promotoria de R$ 200 mil, alegando que a profissional da saúde nega qualquer prática de crime.
Portanto, a batalha jurídica sobre esse caso vai continuar nos tribunais.