A Justiça deu ganho de causa à
Prefeitura de Piúma em uma ação de indenização por danos materiais e morais por supostos erros médicos. Na ação, o filho de uma paciente que morreu no Hospital Estadual, depois de ser atendida no Municipal, pleiteava o total de R$ 181,2 mil, sendo R$ 180 mil apenas a título de danos morais.
A prefeitura obteve decisão favorável em 1ª e 2ª instâncias ao convencer a
Justiça da inexistência de negligência ou imperícia e nexo causal entre o óbito da paciente e a conduta dos profissionais que integram o corpo médico do Hospital Municipal de Piúma.
A administração municipal alegou no processo que foram adotadas medidas paliativas e, diante da piora do quadro clínico da paciente na rede de saúde do município, transferiu a mulher no dia seguinte para o Hospital Estadual.
A
Constituição Federal de 1988 consagrou a teoria do risco administrativo ao instituir, no sistema jurídico jurídico brasileiro, a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por ação ou por omissão (art. 37, §6º, CF).