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Justiça recebeu a denúncia, apresentada pelo
Ministério Público Estadual, contra uma moradora da Serra que ofendeu os nordestinos pelo Twitter no dia 4 de outubro do ano passado, dois dias após o primeiro turno da eleição para presidente da República.
Segundo a denúncia, a mulher de 41 anos, inconformada com a grande votação obtida pelo então candidato
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre os eleitores nordestinos, chamou aquela região de “Cuba do Sul”. O comentário foi feito junto com uma foto da região Nordeste.
No pedido à 4ª Vara Criminal de
Vitória, o MPES sustentou que a eleitora, ao se manifestar nesse tom pejorativo contra o Nordeste, incorreu no crime de preconceito de procedência nacional previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
Esse artigo prevê prisão de um a três anos a quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público sustenta que a eleitora, em depoimento prestado à polícia, chegou a dizer que tudo não passou de uma “brincadeira”, alegação que não foi aceita pelo MPES.
O promotor de Justiça João Alberto Calvão Gonçalves, que fez a denúncia, requereu à Justiça que a moradora da
Serra seja condenada e que pague pelos prejuízos causados pela sua postagem.
Após receber a denúncia, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, concordou com a manifestação do Ministério Público, rejeitou qualquer acordo prévio e determinou que a acusada seja citada para oferecer resposta ao processo, que terá prosseguimento até o julgamento da denunciada.