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Leonel Ximenes

Justiça do ES condena indústria de cosméticos por alergia em esteticista

Empresa terá que indenizar profissional que desenvolveu dermatite que se espalhou pelo corpo

Publicado em 27 de Março de 2022 às 02:09

Públicado em 

27 mar 2022 às 02:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

A vítima foi diagnosticada com dermatite sistêmica relacionada às substâncias utilizadas em seu trabalho
A vítima foi diagnosticada com dermatite sistêmica relacionada às substâncias utilizadas em seu trabalho Crédito: Divulgação
Uma esteticista de Vila Velha vai ser indenizada por uma indústria de cosméticos, em R$ 12 mil, por danos morais e estéticos que sofreu após usar um produto da empresa. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, que reconheceu que a vítima desenvolveu alergia nas mãos, com vermelhidão e coceiras, que logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.
Ao procurar a indústria para obter assistência, a autora afirmou no processo que foi encaminhada a um alergista, o qual já estava cuidando de outras esteticistas que também apresentaram reações alérgicas aos cosméticos, tendo sido diagnosticada com dermatite sistêmica relacionada às substâncias utilizadas em seu trabalho.
Conforme laudo médico, a autora não poderia mais exercer sua profissão, pois a doença adquirida não tem cura e o contato com os produtos poderia agravar sua alergia. Porém, por se tratar do seu sustento, a profissional precisou continuar tendo contato com os materiais.
Além disso, à época dos fatos, a autora descobriu que estava grávida e que seu bebê teria grande possibilidade de nascer com hipersensibilidade alérgica, precisando, ainda, interromper o uso de corticoides e antialérgicos, que amenizavam as crises alérgicas, para não causar riscos ao feto.
O magistrado responsável pela análise do caso verificou que a requerente possui sequelas das lesões alérgicas visíveis em sua pele e que causam grande repulsa. Também observou que não se trata de um caso isolado, por isso, a requerida deveria ter previsto e logo realizado o aperfeiçoamento da nova fórmula do seu produto.
Portanto, estando comprovado que a situação atingiu os direitos da personalidade da autora, tendo em vista os transtornos passados, a indenização foi fixada em R$ 10 mil pelos danos sofridos, além do pagamento de R$ 2 mil referentes aos lucros cessantes por conta dos períodos de atestados médicos.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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