Uma mulher foi condenada pela Justiça, em
Águia Branca, a indenizar sua ex-empregada a quem acusou de ter furtado dinheiro da bolsa da sua ex-patroa. A vítima relatou na ação que foi chamada para retornar à casa da sua empregadora, onde trabalhava sem receber os devidos
direitos trabalhistas, quando ela afirmou que a profissional deveria devolver seu dinheiro que havia roubado, demitindo-a no mesmo momento.
Entretanto, a ex-patroa contestou a acusação, afirmou que sumiram R$ 2 mil de sua bolsa, mas negou à Justiça ter acusado a ex-funcionária de roubo dessa quantia. A condenada afirmou também que seu marido pediu a uma pessoa que levasse a empregada até ele, momento em que ele mesmo a demitiu.
Diante do caso, o juiz da Vara Única de Águia Branca, no Noroeste do Estado, verificou que a maioria das provas testemunhais colhidas contraria as alegações da defesa. Destacou, ainda, que no dia seguinte ao ocorrido, a empregada procurou a polícia para registrar a prática de crime contra honra, demonstrando o impacto causado em sua integridade moral pela ex-patroa.
Portanto, de acordo com o magistrado, foi comprovada a efetiva lesão à honra, à imagem e à dignidade da vítima, praticada por meio da acusação feita pela sua ex-empregadora, razão pela qual a condenou ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.