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Paulo Cesar Caetano

O que muda no agronegócio com a reforma tributária?

Apesar das dificuldades inerentes à transição, a reforma tributária abre espaço para uma profissionalização ainda maior do agronegócio brasileiro

Publicado em 06 de Junho de 2026 às 03:30

Públicado em 

06 jun 2026 às 03:30
Paulo Cesar Caetano

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Paulo Cesar Caetano

A reforma tributária em curso no Brasil inaugura um novo paradigma para o agronegócio, setor que responde por parcela significativa do PIB e do superávit comercial do país. A substituição do atual sistema por dois tributos (IBS/CBS) exige dos produtores rurais e empresas ligadas ao campo uma gestão mais estratégica e integrada. 

O ponto de corte estabelecido pela legislação é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Abaixo desse limite, o produtor pode optar pelo Regime Favorecido, permanecendo como não contribuinte. Nesse caso, não recolhe IBS ou CBS sobre suas vendas, mas também não pode recuperar créditos tributários sobre insumos e investimentos. 

Já aqueles que ultrapassam o teto ou optam pelo Regime Normal passam a tributar suas saídas, mas ganham o direito de abater integralmente o imposto pago em cada etapa da cadeia, desde fertilizantes até máquinas pesadas. A escolha entre regimes deixa de ser apenas contábil e se torna estratégica, influenciando diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das propriedades rurais.

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As cooperativas agropecuárias, fundamentais para a organização produtiva no país, tiveram reconhecida a neutralidade tributária de seus atos cooperativos, o que preserva a eficiência do modelo de ajuda mútua. 

As operações entre cooperados e cooperativas não sofrerão incidência de IBS e CBS, mas estas assumem papel central como repassadoras de créditos, garantindo que a carga tributária não se acumule indevidamente ao longo da cadeia. Esse mecanismo reforça a importância das cooperativas na logística e na gestão fiscal de pequenos e médios produtores.

Distribuidoras de insumos e lojas agropecuárias enfrentarão impacto direto na formação de preços e na gestão financeira. Embora a reforma preveja alíquotas reduzidas para insumos agropecuários, a coexistência de produtos com diferentes tratamentos fiscais exigirá controles rigorosos para evitar perdas de margem. 

O financiamento da safra por meio do barter, prática de troca de insumos por grãos, precisará ser reestruturado para refletir a nova incidência do IBS e CBS sobre a entrega física do produto, tornando a nota fiscal ainda mais crítica para a saúde financeira do negócio.

O setor de máquinas e implementos agrícolas deve observar uma aceleração na modernização das frotas, já que o crédito financeiro imediato na aquisição de bens de capital é um incentivo poderoso ao investimento.  
Máquina agrícola durante plantio de soja no Paraná
Máquina agrícola durante plantio de soja no Paraná Mauro Zafalon /Folhapress
Contudo, revendas de peças enfrentarão desafios distintos, pois a tributação de componentes pode não seguir a mesma desoneração das máquinas completas. Concessionárias precisarão atuar como consultoras de seus clientes, explicando como a recuperação de créditos pode reduzir o custo efetivo de aquisição de tratores e colheitadeiras.

Apesar das dificuldades inerentes à transição, a reforma tributária abre espaço para uma profissionalização ainda maior do agronegócio brasileiro. A transparência sobre a carga tributária real permitirá uma gestão de custos mais refinada e eficiente. 

O setor, já reconhecido mundialmente pela produtividade, tem agora a oportunidade de se tornar referência também em eficiência administrativa e fiscal. O grande desafio imediato não é apenas o valor do imposto, mas a reconfiguração de processos e a atualização de sistemas. 

Empresas que não se adaptarem enfrentarão sérias dificuldades operacionais durante o período de transição híbrida entre o modelo antigo e o novo. O agronegócio brasileiro, ao encarar a reforma como catalisador de modernização, poderá consolidar sua posição de liderança em um mercado global cada vez mais competitivo.

Paulo Cesar Caetano

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