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Leonel Ximenes

Gorjeta acima de 10% é legal? A resposta pode te surpreender

Dúvida surgiu após uma lanchonete no Aeroporto de Vitória cobrar o percentual de 27,5% de um cliente

Públicado em 

21 mar 2024 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Moedas
A gorjeta só pode ser cobrada se o cliente concordar Crédito: Freepik
O assunto voltou à tona nesta semana no Espírito Santo, após uma lanchonete do Aeroporto de Vitória cobrar o percentual de 27,5% de gorjeta de um cliente, que não concordou com o valor e acabou recebendo a taxa extra de volta. E ficou a dúvida: o limite de cobrança da taxa de gratificação é 10%? A resposta é não.
Segundo o Procon estadual, embora haja uma legislação que regulamente a gorjeta (Lei Federal nº 13.419/2017), a legislação não estabelece um limite mínimo ou máximo para a cobrança da taxa de serviço.
“No entanto, é crucial ressaltar que o pagamento dessa taxa é sempre opcional e não obrigatório. Portanto, os estabelecimentos devem informar claramente ao consumidor o percentual relacionado à taxa de serviço e que o pagamento é facultativo”, ressalta o órgão de defesa do consumidor.
Ou seja, para que a cobrança extra seja efetivada, é necessário que o consumidor a autorize: “Cobrar a taxa de serviço na conta do consumidor sem seu consentimento, obrigando-o a pagar um valor pré-determinado, configura uma infração que deve ser denunciada”, orienta o Procon estadual.
As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp 27 3323-6237 ou pelo atendimento eletrônico disponível no site procon.es.gov.br.

INFORMAÇÃO PARA O CLIENTE TEM QUE SER CLARA

A diretora do Procon de Vitória, Raquel Vionet, reforça o caráter não obrigatório da gorjeta, mas ressalta: o consumidor tem que ser informado sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa extra.
“O que reforçamos ao fornecedor é o fato de que deve haver informação clara quanto ao fato de que a cobrança da gorjeta/taxa de serviço é opcional. Não podemos, sob nenhuma hipótese, presumir que todo o cidadão sabe desse critério facultativo, ao contrário, o fornecedor tem o dever de informar”, explica a diretora.
Além disso, Raquel afirma que não basta o fornecedor informar a cobrança e o valor da gorjeta ao cliente: “O fornecedor acredita que o simples fato de apenas destacar a gorjeta na conta apresentada é suficiente. No entanto, não é. É necessário que ele informe que essa taxa poderá ser paga a critério do consumidor, sem constrangê-lo”.
Sobre o percentual a ser cobrado na gorjeta, a diretora do Procon municipal explica que a lei não regulamentou esse índice. “Nunca houve uma legislação que regulamentasse o valor ou até mesmo parâmetros limítrofes que o fornecedor deveria respeitar ao cobrar a taxa de serviço, até porque o referido pagamento é opcional”, esclarece.

ONDE RECLAMAR EM VITÓRIA

No Procon de Vitória, o consumidor pode ser atendido presencialmente, mediante agendamento no site da PMV (agendamento.vitoria.es.gov.br). Se preferir, tem o aplicativo “Procon Vitória” (disponível para todas as plataformas), pelo qual o consumidor poderá abrir a reclamação sem precisar agendar e se dirigir pessoalmente ao órgão. Ou pela Ouvidoria da Prefeitura de Vitória (156), onde o consumidor poderá relatar o ocorrido e solicitar fiscalização no local.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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