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Ministério Público Estadual vai analisar a constitucionalidade da lei municipal, aprovada no final do ano passado, que unifica a Guarda Municipal de Vitória. Com a unificação, os cargos de agente de proteção comunitária e agente de trânsito dão lugar apenas ao cargo de guarda civil municipal.
A procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes de Andrade, ressalta que, em representação de inconstitucionalidade formulada pelo promotor de Justiça Luiz Alberto Nascimento, 10ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, o “Tribunal de Justiça deste Estado já se manifestou (...) sobre a impossibilidade de transformar cargos de agente de trânsito para guarda municipal sem a realização de concurso público”.
Desta forma, pelo fato de o Ministério Público Estadual constatar inconstitucionalidade do artigo em questão, a promotoria instaurou o procedimento administrativo para análise deste artigo.
A iniciativa para unificação dos cargos veio por meio do Projeto de Lei 303/2023,
que foi aprovado em dezembro do ano passado na Capital. Enviado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) à Câmara Municipal, o projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores. Foram 10 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores André Moreira (PSOL) e Karla Coser (PT).
À ocasião, a justificativa apontada no projeto era de que a guarda de Vitória era dividida em dois grupamentos: um responsável pela operação e fiscalização do trânsito, outro pelas ações de segurança e rondas preventivas. Com a unificação, os cargos de agente de proteção comunitária e agente de trânsito dariam lugar apenas ao cargo de guarda civil municipal.