Entrou em vigor na
Serra, na última segunda-feira (25), a lei de autoria do vereador Adriano Galinhão (
PSB) que proíbe a nomeação de pessoas, em cargos comissionados, que tenham sido condenadas em ações judiciais de natureza criminal, transitada em julgado (quando não há mais recurso), por racismo ou injúria racial.
A lei, sancionada pelo
prefeito Sérgio Vidigal (PDT), tem efeito sobre a administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito do município e deverá ser regulamentada em 90 dias pelo prefeito.
Pela nova legislação, os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, na ocasião da posse, que estão em condições de exercício do cargo. Para isso, eles deverão apresentar certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, nos últimos 180 dias antes da nomeação.
A proibição de tomada de posse, segundo a lei, se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até cinco anos após o cumprimento da pena.
A
lei antirracista foi apresentada no final do ano passado pelo vereador Galinhão, que é da base de sustentação de Vidigal na Câmara, e foi aprovada em março passado pelos vereadores serranos.