Uma comerciante de
Rio Bananal, no
Norte do Estado, foi condenada pela Justiça a indenizar um casal, no valor total de R$ 4 mil (R$ 2 mil cada um), por ameaçar os clientes com um facão. As vítimas alegaram que tentavam trocar um brinquedo com defeito quando foram ameaçadas pela proprietária da loja.
No processo, que tramita desde agosto de 2016, as vítimas afirmaram que compraram o brinquedo na loja, mas, ao tentarem efetuar a troca do produto devido ao defeito apresentado, a comerciante, furiosa, teria passado a xingar os clientes e ameaçá-los com um facão, tentando lhes dar golpes.
A agressão só não foi consumada, segundo os autos do processo, porque a empresária acabou sendo impedida pelo marido.
A dona da loja alegou que os fatos foram mal-interpretados pelos autores da ação. Entretanto, o juiz da Vara Única de Rio Bananal, que analisou o caso, entendeu que apesar de afirmar que não teve a intenção de intimidar os autores, a comerciante não esclarece o motivo de ter pegado um facão dentro de uma loja de brinquedos, enquanto discutia com os clientes, que não fosse para intimidá-los ou ameaçá-los.
O juiz julgou devida a indenização por dano moral “tendo em vista toda a raiva, indignação e o medo suportados pelos autores ao se verem confrontados pela requerida com um facão em punho”, escreveu na sentença.