Casa do povo, casa dos pets. A Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais da
Assembleia Legislativa criou o Espaço Pet, que funciona no primeiro andar da Casa e recebe doações de ração e outros tipos de alimentos para cães e gatos. A iniciativa é da presidente do colegiado,
deputada Janete de Sá (PSB).
A campanha também funciona como ponto de arrecadação de tampas plásticas de garrafas pet, caixas de leite e lacres de latas de metal. Todos esses materiais serão trocados por alimentos para os animais.
Iniciada em 1º de junho, a campanha já arrecadou mais de 1 tonelada de alimentos que serão doados para organizações não-governamentais de proteção animal, protetores individuais, municípios e outras entidades voltadas para a causa animal.
Os interessados em receber a ração da Campanha Espaço Pet deverão preencher o formulário de cadastro e enviar para o e-mail
[email protected]. Após o preenchimento das informações, é necessário comprovar que é um tutor desses animais. Mais informações pelos telefones 3382-3551 e 3382.
“Sabemos que há uma carência por parte das ONGs, cuidadores e municípios na aquisição de ração animal. Por isso, resolvemos criar este espaço aqui na Assembleia que, além de ajudar aos que abraçaram essa missão, ainda ajuda o meio ambiente com a coleta de tampinhas plásticas e lacres de latas de metal”, explicou Janete.
Dados da
Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) apontam que o abandono de animais é um tipo de delito que tem crescido no Espírito Santo nos últimos tempos. No ano de 2022 o Estado contabilizou 512 casos de maus-tratos e de abandono de animais, um aumento de quase 10% em comparação a 2021.
Segundo a legislação brasileira, abandonar, negligenciar as necessidades do animal, maltratar, isolar, não alimentar adequadamente, não permitir a socialização do pet e não cuidar da saúde e higiene são considerados crimes contra os animais.
Conforme o artigo 32 da Lei Federal 9.605/2012, a pena é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um sexto do valor da multa.