A assessoria jurídica da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) elaborou um parecer sobre a possibilidade da entrada e permanência de animais domésticos em estabelecimentos do varejo supermercadista. Segundo a Acaps, os órgãos federais e estaduais deixam a cargo de cada município a decisão sobre o assunto.
A associação publicou para os seus associados um resumo, ao qual a coluna teve acesso, sobre o que diz a legislação nos seis maiores municípios da
Grande Vitória.
Nos municípios de Vitória (Lei Municipal nº. 8.121/2011) e Vila Velha (Lei Municipal nº. 5.701/ 2015), a proibição ou autorização de entrada dos
animais domésticos nos estabelecimentos privados fica a critério dos donos e gerentes dos estabelecimentos comerciais. Os cães-guia, no entanto, estão autorizados.
Na Serra, a entrada de animais domésticos em estabelecimentos comerciais privados é expressamente proibida, com exceção de cães-guia (Lei nº. 2.228/1999).
Já os municípios de Cariacica, Viana e Guarapari não têm legislação a respeito. Viana, de acordo com a assessoria jurídica da Acaps, tem apenas lei específica que autoriza a entrada de cães-guia nos estabelecimentos (nº. 3.224/2002).