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Espírito Santo registrou, de janeiro a setembro deste ano, 1.672 acidentes de trânsito nas rodovias federais que cortam o Estado. Isso significa uma média de seis acidentes que ocorrem diariamente nas estradas.
De acordo com o levantamento da
Polícia Rodoviária Federal, obtido pelo advogado especializado em Direito de Trânsito Fábio Marçal, desse total de 1.672, 1.311 aconteceram na BR-101, o que equivale a 78,4% das ocorrências. As demais foram contabilizadas na BR-262 (230), na BR-259 (95), na BR-393 (27) e na BR-447 (6).
Marçal demonstra preocupação com as causas dos acidentes. “Os dados da PRF mostram que as principais motivações foram reação tardia ou ineficiente do condutor (259) e ausência de reação do condutor (200). São situações que são completamente evitáveis e que é possível fazer trabalho de conscientização”, advertiu.
Os acidentes nas vias federais, na maioria dos casos, terminam com feridos, como em 1.412 dos 1.672. Em outros 144 todos saíram ilesos, mas 116 foram fatais. Marçal afirma que é preciso ter uma legislação mais severa em casos de acidentes com feridos, especialmente em situações nas quais o motorista bebe e dirige.
“Se ficar comprovado que o motorista assumiu o risco, sendo analisado o antes, o durante e o depois da ocorrência, e for considerado dolo eventual, isso pode sair do Código de Trânsito e a pessoa pode responder por tentativa de homicídio. Mas normalmente responde pelo
Código de Trânsito. A pena é extremamente pequena de seis a dois anos de punição, ou seja, se quem bebeu e dirigiu causar somente ferimento, não ficaria nem preso”, analisou o advogado.
As informações catalogadas pela PRF também apontam que a maioria dos casos acontece em retas (929), uma diferença bem superior do que áreas curvas (242). Além disso, o período do dia lidera os momentos dos incidentes, com 929 situações, bem maior do que o quantitativo da noite (562).