A economia capixaba tem recebido ótimas notícias – como o grande crescimento na produção de frutas, com destaque para a banana, abacaxi, mamão, cacau, abacate e morango, e as perspectivas de consolidação dos ParkLogs, polos industriais do norte e do sul, que pretendem integrar a logística entre portos e empresas de grande porte –, mas há também nuvens ameaçadoras no horizonte.
Uma delas é a implantação da reforma tributária, que ocorrerá de forma gradativa nos próximos sete anos, e que representará perda substancial de receita do Espírito Santo já que os tributos passarão a ser cobrados no local do consumo e não da produção. A outra é o julgamento que está em curso no STF que decidirá sobre a manutenção ou não do atual critério de distribuição dos royalties sobre a exploração do petróleo.
Com o já decidido fim dos incentivos fiscais, que durante décadas foi o principal vetor de desenvolvimento do Estado, a reforma tributária terá um impacto negativo ainda não quantificado com precisão na nossa economia.
As autoridades têm preferido minimizar esses efeitos citando o cenário de equilíbrio fiscal do Estado (que completou 13 anos de nota A da Secretaria do Tesouro Nacional, na avaliação da capacidade de pagamento), a existência do fundo que se destina a compensar a perda dos incentivos fiscais e as perspectivas de crescimento na área do turismo.
Mas, como lembra o secretário da Fazenda Benício Costa, a operacionalização da reforma tributária “é o desafio a ser enfrentado”.
Com relação à distribuição dos royalties auferidos com a exploração de petróleo, a ameaça de perda de grande parte desses recursos é real. Embora a Constituição Federal garanta com clareza que os royalties são uma compensação financeira aos entes federativos pela exploração “no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona costeira exclusiva”, o Congresso Nacional aprovou, em 2012, a Lei 12.734 que faz uma redistribuição desses valores reduzindo o percentual de estados e municípios produtores e ampliando o de não produtores.
Felizmente uma liminar da ministra do STF Cármen Lúcia, em 2013, dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendeu os efeitos da lei. Mas a ação voltou a julgamento neste mês de maio, treze anos depois, com a relatora do processo votando pela inconstitucionalidade da lei e manutenção dos atuais critérios de partilha.
Para a ministra, a lei foi além de uma simples revisão de percentuais e acabou desequilibrando o pacto federativo ao alterar quem tem direito às compensações financeiras previstas na Constituição. Também a AGU, Advocacia Geral da União, se manifestou pela inconstitucionalidade da lei.
O julgamento foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista do processo. Os estados produtores de petróleo (Rio, Espírito Santo e São Paulo) seguem confiantes de que a lei será declarada inconstitucional, mas é preciso ter cautela já que o lobby dos estados não produtores de petróleo é forte.
E as perdas, caso a lei passe a vigorar, são grandes para o Espírito Santo, já que em 2025 o estado recebeu, decorrentes da exploração do petróleo e gás, R$ 2,4 bilhões (R$ 1,4 bilhão do Estado e R$ 1 bilhão dos municípios). Sem falar da possibilidade de o Supremo decidir pela devolução dos recursos arrecadados nos treze anos em que a lei ficou suspensa.
As autoridades capixabas estão otimistas com relação ao desfecho do julgamento do STF. O governador Ricardo Ferraço chega a dizer que “não há risco de colapso financeiro para o estado” caso a lei que redistribui os royalties entre em vigor. Mas os impactos para os estados produtores, reconhece o diretor-presidente do movimento empresarial ES em Ação, Fernando Saliba, “tendem a ser expressivos”.
Por isso, todo empenho deve ser feito junto ao STF, pelas lideranças capixabas, para que a tese da inconstitucionalidade da lei prevaleça e mais essa ameaça à economia do Espírito Santo desapareça de vez.