A disputa dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) vai muito além de uma divergência jurídica. Trata-se de um embate sobre responsabilidade, coerência federativa e respeito à Constituição.
Os estados não produtores tentam sustentar a frágil narrativa de que os royalties devem ser distribuídos indistintamente porque o petróleo pertence à União. O argumento parece sedutor à primeira vista, mas desmorona quando confrontado com o próprio texto constitucional.
A Constituição jamais definiu os royalties como um mecanismo genérico de redistribuição de renda entre estados. Pelo contrário. O artigo 20, parágrafo primeiro, é explícito ao afirmar que os entes federativos afetados pela exploração têm direito à “compensação financeira”. Compensação pressupõe impacto, risco, custo e ônus territorial. Não existe compensação sem dano ou exposição direta.
Estados não produtores querem transformar compensação em divisão política de receitas. É uma interpretação oportunista que ignora a lógica constitucional e desconsidera os efeitos concretos da atividade petrolífera sobre os territórios produtores.
Outro ponto que chama atenção é que os oportunistas representantes desses estados não querem discutir a redistribuição nacional dos royalties da exploração de “recursos minerais” (ferro, ouro, cobre, bauxita, manganês, níquel, nióbio e minerais raros) e de “potenciais de energia hidráulica” (usinas hidrelétricas de Itaipu no Paraná e Tucuruí no Pará, por exemplo).
O petróleo não gera pressão urbana em estados distantes da costa. Não sobrecarrega hospitais, portos, estradas e sistemas ambientais de regiões que não convivem diretamente com plataformas, oleodutos, bases operacionais e circulação intensa de trabalhadores do setor. Os impactos econômicos, sociais e ambientais possuem endereço definido, o território dos estados produtores.
No Espírito Santo, por exemplo, os royalties ajudaram a estruturar investimentos em infraestrutura, segurança pública, educação e capacidade fiscal dos municípios litorâneos. São receitas vinculadas a um território que convive diariamente com os riscos e transformações da indústria petrolífera.
A tentativa de reescrever as regras após décadas de organização financeira dos estados produtores também fere a segurança jurídica e o pacto federativo. Não é razoável que governos estaduais e municipais realizem planejamento de longo prazo com base em uma legislação consolidada e depois sejam surpreendidos por uma mudança motivada por conveniência política.
O debate sobre desigualdade regional é legítimo, mas deve ocorrer através do Fundo de Participação dos Estados (FPE), da reforma tributária, dos fundos constitucionais e do orçamento federal. Utilizar royalties para essa finalidade significa distorcer a própria natureza jurídica da compensação petrolífera.
O julgamento do STF será um teste de maturidade institucional. Se prevalecer a lógica da compensação prevista na Constituição, o Brasil reafirmará segurança jurídica e racionalidade federativa. Permanecemos vigilantes e unidos acompanhando esse relevante julgamento para os capixabas.
Até o momento a relatora ministra Cármem Lúcia votou para manter os recursos com estados e municípios produtores. Seguimos firmes nessa luta!