A ascensão do Primeiro Comando da Capital (PCC) revela uma mudança estrutural no crime organizado contemporâneo. O crime deixou de ser local para se tornar global, articulado e economicamente sofisticado.
Reportagem recente do norte-americano The Wall Street Journal aponta que o PCC já opera em escala comparável às máfias italianas, com eficiência semelhante à de grandes multinacionais.
Essa não é uma metáfora retórica. É uma constatação empírica. A facção expandiu sua atuação para dezenas de países, conectando a produção de cocaína na América do Sul a mercados consumidores na Europa, África e Ásia. Trata-se de uma cadeia global de valor ilícita, com logística, financiamento e governança em rede, um verdadeiro “sistema corporativo do crime”.
O diferencial estratégico do PCC está menos na violência ostensiva e mais na racionalidade econômica. Ao contrário de organizações tradicionais do crime, a facção prioriza a eficiência operacional, reduz custos de conflito e estabelece parcerias com outros grupos criminosos. Essa lógica de cooperação, e não apenas de confronto, amplia mercados e dilui riscos, exatamente como fazem empresas transnacionais.
Outro elemento central é a resiliência institucional. Mesmo com lideranças presas, a estrutura segue funcional, baseada em uma arquitetura descentralizada, com autonomia local e coordenação estratégica. É o modelo de rede substituindo a hierarquia rígida, mais adaptável, mais difícil de desarticular.
Além disso, o PCC avança sobre a economia formal. Investimentos em empresas legais, uso de fintechs e esquemas sofisticados de lavagem de dinheiro revelam um processo de hibridização entre o lícito e o ilícito. Casos recentes no Brasil indicam, inclusive, tentativas de infiltração em estruturas públicas e políticas, ampliando sua capacidade de influência.
O que emerge desse cenário é um fenômeno típico da globalização, a saber, redes ilegais operando com a mesma lógica das cadeias produtivas globais. O crime organizado não apenas se expandiu ele também se modernizou, aprendeu e se integrou ao sistema econômico.
Ignorar essa transformação é um erro estratégico. O enfrentamento exige inteligência financeira, cooperação internacional e presença efetiva do Estado nos territórios vulneráveis.
O desafio contemporâneo não é apenas combater o crime. É compreender que, em muitos aspectos, ele já opera no século XXI, enquanto o Estado ainda reage com ferramentas do passado, como, por exemplo, leis do século XX, como o Código Penal Brasileiro que é datado de 1940, Código de Processo Penal de 1941 e a Lei de Execuções Penais de 1984.
Todos esses instrumentos legais demandam uma atualização estrutural e integrativa para substituir a ineficiente colcha de retalhos furados e descosturados que analogamente representa o arcabouço das leis penais brasileiras.
Diante desse descompasso, insistir em remendos incrementais é prolongar a ineficácia. O Brasil precisa de uma reforma penal de caráter sistêmico, que integre prevenção, investigação, julgamento e execução sob uma lógica contemporânea, orientada por inteligência, tecnologia e cooperação internacional.
Não se trata de endurecer por endurecer, mas de tornar o Estado capaz de enfrentar organizações que operam em rede, com escala global e racionalidade econômica. Sem essa atualização estrutural, continuaremos enxugando gelo, reagindo tardiamente a um fenômeno que já se reorganizou, se sofisticou e, sobretudo, se antecipou ao próprio Estado.