Há duas semanas foi criado o “Grupo do Trabalho” da transição governamental, com uma formação democraticamente estranha. Em resumo, integram o comitê quatro presidentes de centrais sindicais e pesquisadores das áreas da sociologia e economia. Não há nenhum professor de direito do trabalho, advogado trabalhista, juiz ou procurador do trabalho, profissionais que lidam na linha de frente dos conflitos existentes. Para piorar, não há nenhum representante de empregadores.
Sem formação multifacetária e diversificada, será que há espaço para evoluir ou o intento é retroceder?
Como já dissemos em diversas oportunidades, a reforma de 2017 andou, mas pouco, não mexendo em pontos sensíveis da defasada CLT. Nossa legislação há décadas vem incentivando a precarização da mão de obra, seja pela burocracia, excesso de falsos benefícios e, consequentemente, forte insegurança jurídica. No frigir dos ovos, tudo isso importa em incentivo à informalidade e sonegação tributária.
O ponto mais sensível disso tudo é a liberdade sindical. A lei 13.467/2017 se limitou a drenar o orçamento dos sindicatos, acabando com a contribuição obrigatória, também conhecida coloquialmente como imposto sindical. Na esperança que essa necessidade impusesse aos sindicatos a adoção de políticas de incentivo à sindicalização, observou-se fenômeno oposto: grande parte dos dirigentes sindicais optou por manter a baixa adesão de trabalhadores, buscando fontes de renda “heterodoxas”, como a imposição de sobretaxas das empresas ao negociarem acordos coletivos (o que desincentiva a negociação) ou arriscando lides coletivas temerárias em série, minando a Justiça do Trabalho.
A mudança de 2017 foi, pois, ineficaz. Imprescindível que se altere substancialmente toda a matriz sindical por completo. Importante lembrar que o atual modelo, criado por Vargas, teve como inspiração o modelo fascista no qual, com controle do Estado, sindicatos mantinham com ele uma simbiose lesiva à moralidade dos próprios organismos representativos.
Com a imposição da contribuição a qualquer trabalhador, mesmo aqueles não sindicalizados, retirando-lhes a vontade de escolher ser representado ou não, assim como a unicidade por categorias e por localidade, que impedem a concorrência por representatividade, novamente retirando do trabalhador a possibilidade de escolha, gerou-se um sistema, nas palavras de Evaristo de Moraes Filho, de sindicatos com “bolsos cheios e assembleias vazias”.
O GAET, grupo de altos estudos trabalhistas, criado pela pasta do Trabalho do então economia" class="link" target="_blank">Ministério da Economia, através do subgrupo de liberdade sindical, liderado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou há cerca de um ano suas propostas para a plena reforma sindical, com a finalidade de trazer aos trabalhadores maior representatividade, o que, em último plano, lhes garante negociações mais efetivas e resultados mais promissores nos salários e na carreira.
A proposta acaba com as falhas acima apontadas e abre espaço a um futuro Direito do Trabalho com mais ênfase em negociações democráticas e participativas pelos trabalhadores e empregadores, com menos imposição legal e com sistemas de proteção a negociações pelegas, feitas por dirigentes nem tão comprometidos com a causa operária.
A necessidade de garantir maior participação do trabalhador em negociações se torna imprescindível atualmente, quando a lei não consegue respaldar todas as novas situações criadas diariamente pelo mercado, tampouco a jurisprudência.
Retornando ao monocromático grupo de transição da pasta do trabalho (sem desmerecer o histórico e a capacidade de nenhum integrante, a crítica recai na falta de diversidade já aventada), sua formação não alimenta nenhum otimismo às reformas necessárias. Ao contrário, remete à oposição ao novo, a algum pensamento reacionário que intente o retrocesso. Que o novo governo não tente dar meia volta ao avanço, redirecionando a proteção laboral aos tempos ditatoriais de Vargas, com o agravante de vivermos num mercado de trabalho globalizado e infinitamente mais agressivo.