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Justiça

Com a virtualização, haverá espaço para fóruns e audiências presenciais?

As telepresenciais facilitaram a vida de muita gente. Trabalhadores e empresários que residem longe das Varas do Trabalho podem fazer audiências de seus lares (ou da boleia de seu caminhão), assim como testemunhas que moram fora do país

Públicado em 

07 fev 2023 às 00:20
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

A justiça é essencial e cara. Com o avanço tecnológico, no entanto, diversas ferramentas novas vêm otimizando a prestação jurisdicional e reduzindo custos ao erário. Acontece que isso tem gerado agressivas mudanças a um meio tradicionalista, cuja evolução é lenta.
Mais que isso, no afã de tentar se tornar moderna, célere e barata, a busca por inovações com novas tecnologias, muitas vezes experimentais, acaba-se esquecendo de impactos negativos dentro das próprias regras e princípios processuais, no mercado de trabalho dos profissionais do direito e nas boas práticas seculares que fazem do processo o melhor instrumento de preservação da justiça.
Será que existe risco de um distanciamento entre os operadores do direito e as realidades locais de suas jurisdições?
Fazendo uma breve recapitulação das grandes inovações disruptivas temos que, desde 2012, ao menos na Justiça do Trabalho, todos os novos processos são ajuizados virtualmente, por meio do PJe, a plataforma eletrônica de processos. Segundo atualizada base de dados, no TRT/ES ainda restam tão somente pouco mais de 700 processos físicos a caminho do fim.
O processo eletrônico trouxe uma mudança gigantesca e, passados anos, pode-se concluir que para melhor. Acabou-se com os pesados processos de papel com criação de ácaros e os absurdos carimbos em branco. Nesse cenário, com o processo onipresente na nuvem, eliminou-se a necessidade de o advogado fazer carga dos autos no balcão e a necessidade de prazo sucessivo. Todas as partes podem consultar o processo quando e onde quiserem, tudo ao mesmo tempo agora (Titãs?).
Também com o processo eletrônico, já não são mais necessários imóveis enormes para armazená-los, filas de atendimento e movimentação incessante de pessoas nos fóruns. Mais que isso, a cada dia surge um novo robô que, com um bom algoritmo, dá andamento ao processo sem a necessidade de um servidor que, dadas as opções predefinidas (um algoritmo) encaminha os autos para esse ou aquele lugar (por exemplo, diante de uma petição, o servidor encaminha concluso ao juiz ou dá vistas à outra parte, tarefa que um simples algoritmo pode fazer).
Ruim para o mercado de trabalho de paralegais, estagiários e servidores, bom para a celeridade e economia do erário. Como dizia Vitor Hugo, “o progresso roda constantemente sobre duas engrenagens. Faz andar uma coisa esmagando sempre alguém”.
Nem preciso comentar que a eliminação de papel e circulação de pessoas nos fóruns são medidas pelas quais o meio ambiente e os agentes de trânsito agradecem.

AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS

E aí veio na pandemia o segundo modelo disruptivo: as audiências telepresenciais. De início era o que tinha, foi a forma encontrada, ante a impossibilidade de sair da clausura, para dar andamento ao processo, para as partes entrarem em contato e resolver as demandas em meio à maior crise sanitária da história recente. O home office fez girar as lentas engrenagens da conservadora Justiça no mesmo passo de empresas que primam pela inovação.
Três anos se passaram e hoje há uma cizânia na forma de condução das audiências. Alguns juízes se empolgam com as audiências exclusivamente telepresenciais, outros retornaram ao método tradicional, exclusivamente presencial, enquanto um terceiro gênero, do qual pertenço, optou por audiências híbridas, aquelas em que o sujeito comparece fisicamente se quiser, ou conecta se for de sua vontade ou necessidade, tanto faz se é parte, advogado ou testemunha.
Alguns juízes até testaram audiências no metaverso, sendo pioneira minha querida colega de concurso Graziele Cabral Braga de Lima, na Vara do Trabalho de Colíder – MT (JN, 09.05.2022).
As telepresenciais facilitaram a vida de muita gente. Trabalhadores e empresários que residem longe das Varas do Trabalho podem fazer audiências de seus lares (ou da boleia de seu caminhão), assim como testemunhas que moram fora do país. Aliás, instituto processual que se encontra findo é a carta precatória para produção de prova oral. Basta à testemunha se conectar de sua casa ou se dirigir à Vara do Trabalho de sua cidade, em dia e horário marcado, para ser ouvida pelo juiz natural da causa, que estará em outro local (utilizando um sistema denominado SISDOV).

MERCADO DE TRABALHO

O mercado de trabalho ainda sofre com isso, notadamente a advocacia. Não bastasse o fim dos advogados correspondentes, aqueles contratados pelo escritório da causa para atuar onde o processo ocorre, algo que já vinha da própria criação do PJe (não se precisava mais contratar alguém para olhar o processo ou fazer carga dos autos), agora bancas sediadas em grandes centros nacionais têm invadido o mercado de locais periféricos, como Vitória.
Se antes era comum apenas grandes empresas com operação no Espírito Santo contratarem advogados de São Paulo, Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, com o advento das audiências telepresenciais e a invasão do “marketing jurídico” nas redes sociais, como TikTok e Instagram, diariamente vemos até mesmo trabalhadores, e de baixa qualificação, inclusive, contratando remotamente profissionais dos grandes centros.
Quanto à parte técnica da coisa, sem ludismos ignóbeis ou medo de um rearranjo mercadológico, existem situações a serem enfrentadas nas audiências telepresenciais. A primeira é a indenidade do depoimento da testemunha que é ouvida no escritório do patrono da parte que a convida. Já falamos em outras oportunidades e reafirmamos: quem vai depor de má-fé o faz tanto telepresencialmente (com alguma cola ou alguém lhe soprando) ou tête-à-tête com o juiz (decorando uma mentira). Ademais, com o advento das provas digitais (outra disrupção de que também já falamos em 11.05.2021), a importância da prova oral vem reduzindo drasticamente.
No entanto, com a tecnologia de que hoje dispomos, o que tem de prejudicial numa audiência telepresencial é a resolução adequada do conflito. Apenas presencialmente, olho no olho, oportuniza-se às partes uma confrontação urbana e sincera que cria conexão suficiente para a autêntica conciliação.
Enfim, não duvido que no longo prazo, com a maturação das tecnologias, a ponto de, no metaverso ou o que o valha, não se distinguir o real do virtual, as audiências presenciais ocorrerão somente em casos excepcionais. Novamente nos reportamos ao romancista da revolução, “nada resiste a uma ideia cujo tempo chegou”. E aí, chegou?

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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