Aproxima-se mais um ano eleitoral e com isso, novamente, o Congresso Nacional aventa uma dita reforma política, que, para valer para as eleições de 2022, precisa entrar em vigor com um ano de antecedência. Entretanto, nem todas mudanças são positivas e estamos diante de um exemplo inequivocamente negativo.
O deputado federal Giovani Cherini (PL) busca ressuscitar uma deletéria proposta já rejeitada anteriormente, o chamado "distritão". Aliás, na última década, diversas proposições, todas de modificações no sistema eleitoral, foram votadas pela Câmara dos Deputados, porém, sem sucesso: lista fechada e lista mista (2007); distrital misto, lista fechada e o próprio distritão (2015 e 2017), um fantasma que insiste em perseguir a democracia brasileira.
Com o distritão, para as eleições de deputados e vereadores, as unidades da federação seriam divididas em distritos e, em cada um deles, seriam eleitos os candidatos nominalmente mais votados, trocando-se o sistema proporcional por um integralmente majoritário, que já é a regra para as eleições de presidente, senadores, governadores e prefeitos. Assim, em termos práticos, a votação recebida pelos demais candidatos seria simplesmente ignorada em benefício do mais votado.
A divisão em distritos eleitorais, em tese, reduziria significativamente o território da disputa, já que cada candidato buscaria votos no distrito em que concorrer, o que, a um só tempo, diminuiria o custo das campanhas, contribuindo para uma tentativa de minimizar a atual e excessiva influência do poder econômico, e permitiria o surgimento de novas bases no relacionamento entre os cidadãos e seus representantes, considerando que essa aproximação tem o potencial de facilitar que o eleitorado acompanhe a atuação parlamentar.
Lado outro, a adoção de um sistema distrital puro, nos moldes do distritão, tem o efeito completamente oposto! Representa um retrocesso, ao passo que privilegia as campanhas individuais (em vez de partidárias), elevando ainda mais o custo das campanhas eleitorais (favorecendo candidatos mais abastados) e servindo como rechaçável mecanismo de perpetuação no poder daquelas figuras conhecidas que já ocupam mandatos eletivos, dificultando uma urgente e louvável renovação da classe política, incentivando, pois, um domínio das atuais oligarquias.
E esse é o motivo de o distritão voltar à pauta: manter no poder as figuras carimbadas da política e dificultar o surgimento de lideranças capazes de competir pelos votos.
Se quisessem, com uma reforma política verdadeira, fortalecer os partidos políticos e prestigiar os princípios da soberania popular, da democracia e da representatividade, melhor seria a opção por um sistema distrital misto, associando-se à divisão territorial em distritos outros mecanismos específicos, como as listas partidárias abertas ou flexíveis.
Bom exemplo, nesse sentido, vem da Alemanha, onde os eleitores depositam dois votos: metade dos parlamentares de cada unidade da federação é eleita de forma direta nos distritos eleitorais e a outra metade é eleita conforme as listas partidárias. Assim, resguardar-se-ia a representatividade dos múltiplos setores da sociedade, mas esse não parece ser o interesse do legislador brasileiro.
Para aprimorar-se o espírito democrático, além de aproximar o cidadão à atuação de seus representantes é preciso diminuir a personificação da atividade política, valorizando-se agendas programáticas e ideológicas.
Mas, a intenção dos que defendem o distritão, como já assinalado, não é o amadurecimento do regime democrático, pelo contrário, é uma tentativa leviana de calar novas lideranças e desequilibrar os pleitos. Ao que tudo indica, o distritão é mais um exemplo do uso da atividade legislativa em causa própria, em torno de interesses particulares, em vez de visar ao interesse da coletividade e ao amadurecimento de uma cultura democrática.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta