O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), suspendeu as ações de forças de segurança no Rio de Janeiro durante a constância da pandemia da Covid-19. Entretanto, a despeito da ordem exarada pela cúpula do Judiciário brasileiro, a Polícia do Rio de Janeiro decidiu realizar operação que acabou, ao final, tornando-se uma verdadeira chacina.
A operação policial na comunidade do Jacarezinho, curiosamente uma das poucas áreas da capital fluminense não dominadas pelas milícias, supostamente teria como finalidade o cumprimento de 21 mandados de prisão. Todavia, a despeito do saldo de quase 30 pessoas mortas, apenas 3 mandados judiciais conseguiram ser cumpridos, o que demonstra o fracasso da operação, bem como robustece as fundadas dúvidas que pairam a seu redor.
De pronto, percebe-se que a operação policial teve uma grande falha de planejamento sob o aspecto da inteligência. Do contrário, o primeiro morto não teria sido um policial civil, o que parece ter motivado um uso desproporcional da força pelas autoridades policiais.
Fica a séria impressão de que o objetivo da ação policial foi um verdadeiro extermínio, haja vista que a forma como os supostos alvos foram mortos assemelha-se a técnicas de execução. Diversos são os relatos de que, muito embora os alvos da operação tenham demonstrado interesse em se render, a rendição não teria sido aceita pelos policiais que estavam revoltados com a morte de um companheiro de corporação no início da incursão.
De mais a mais, caso o real escopo da operação policial fosse o estreito cumprimento de ordens judiciais, desnecessária seria a carnificina. Mesmo porque, a pena de morte e a crueldade são vedadas em nosso ordenamento jurídico.
Que fique bem claro, não está a defender a impunidade ou a criminalidade. Pelo contrário! Aqueles que decidem se aventurar pelas águas tortuosas da criminalidade hão de ser punidos de modo suficiente e proporcional pelo Estado. Mas, punir não significa executar. A todos, inclusive àqueles suspeitos de práticas delituosas, deve ser assegurado um julgamento justo, imparcial e fundado no devido processo legal.
Aqueles que celebram as quase trinta mortes em Jacarezinho, em sua maioria, são os mesmos que veem com total naturalidade a morte dos 430 mil brasileiros para a Covid-19. Resquício de uma já anunciada crise de humanidade e déficit de empatia. Esquecem ou preferem não lembrar que ninguém nasce bandido, e até mesmo os meliantes têm familiares e amigos que sofrem muito quando um mandado de prisão serve como autorização para a autoridade policial executar.
Há anos a política de segurança pública no Rio de Janeiro tem se mostrado um verdadeiro fracasso. É preciso repensar as alternativas políticas que entendem que o Estado apenas deve se fazer presente nas comunidades carentes com ostensividade policial. É preciso enfrentar os braços econômico e político do crime, valorizar as forças policiais e ocupar espaços hoje sitiados pelo crime com ações estatais nas áreas de saúde, educação, habitação, empregos, enfim, oportunidades!
Independente das características pessoais ou das vidas pregressas dos executados, uma chacina desse porte há de ser investigada, notadamente por envolver agentes públicos que deveriam, ao menos em tese, cumprir a lei com o maior rigor. Tendo em vista o contexto do Rio de Janeiro, importante também que as investigações ocorram na seara federal, evitando que influências de certos grupos locais minem a imparcialidade das apurações.