Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Caio Neri

Boicotes, demissões e discurso de ódio devem ser punidos

Tudo isso é um indicativo robusto de que o processo de radicalização político-ideológica no país segue em curso

Publicado em 30 de Outubro de 2026 às 04:00

Públicado em 

30 out 2026 às 04:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri Caio Neri

Após a divulgação do resultado eleitoral, que garantiu a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais uma vez, surgiram inverdades com o intuito de colocar em dúvida a legitimidade do processo eleitoral brasileiro. 


A despeito de vários países terem reconhecido a vitória do atual presidente, o candidato derrotado fugiu para os Estados Unidos e chegou a se autodeclarar presidente eleito do Brasil, num gesto de evidente descompromisso com um dos pilares básicos da democracia: reconhecer quando seu adversário se sagra vencedor pelo sufrágio.


Ao mesmo tempo, passaram a circular nas redes sociais mensagens incentivando fortemente que não se negocie ou contrate com empresários e profissionais que tenham apoiado ou, até mesmo, em alguns casos, como noticiado por A Gazeta, que aparentem ter votado no candidato do Partido dos Trabalhadores. 


Veja Também 

Imagem de destaque

Pragmatismo x ideologia: como Trump vai de fato lidar com as declarações de Flávio Bolsonaro sobre o Brasil?

Imagem de destaque

'Ele achou que já estava eleito': os erros da campanha de Flávio Bolsonaro no segundo turno apontados por analistas

Carta Flavio Bolsonaro

Aliados de Flávio Bolsonaro culpam ChatGPT por vaivém em versões da carta golpista

Há também relatos e postagens orientando as pessoas a não fazer mais caridade, não apoiar políticas sociais ou deixar de prestar qualquer tipo de ajuda humanitária às pessoas necessitadas que tenham optado pela reeleição do atual presidente. 


E não para por aí: em meio a essa nova onda de publicações nas redes sociais que incentivam a demissão e a recusa de contratação de trabalhadores por preferência política, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu mais de 3.396 representações por assédio eleitoral em 2026, superando o total registrado nas eleições de 2022 e registrando um aumento de 1.600% na comparação com o pleito de 2018.


Tudo isso é um indicativo robusto de que o processo de radicalização político-ideológica no país segue em curso, marcado pela perigosa e reprovável naturalização do ódio àqueles que pensam diferente e pelo tratamento do adversário como um verdadeiro inimigo.


Primeiramente, num país majoritariamente cristão, essas mensagens são diametralmente opostas aos ensinamentos de Jesus Cristo, invocando, entre outros, a passagem de Romanos 12:17-21: “Se o seu inimigo tiver fome, dê-lhe de comer; se tiver sede, dê-lhe de beber”.

Flávio Bolsonaro desembarca em Miami
Flávio Bolsonaro desembarca em Miami Reprodução

Se, do ponto de vista religioso e ético, essas práticas são lamentáveis, sob o prisma jurídico podem configurar, além de assédio eleitoral, punido na forma da lei, dispensa discriminatória e crimes como perseguição (art. 147-A do Código Penal) e contra a organização do trabalho (arts. 197 e seguintes do Código Penal), entre outros, uma vez que, em determinadas hipóteses, a conduta pode atingir outros bens jurídicos e configurar crimes contra a honra ou delitos de natureza ainda mais grave, como no caso de um suspeito de tráfico de drogas que apareceu em um vídeo dando tiros para o alto durante uma comemoração de eleitores petistas em Vitória.


Tais práticas abomináveis, lamentavelmente, já foram registradas em outros momentos da história, e convém recordá-las para que não se repitam. Na Alemanha, o regime nazista, sob a alegação de retaliação a supostas “atrocidades” e a notícias antigermânicas divulgadas por jornalistas estrangeiros, muitos deles judeus, promoveu boicotes que contavam com militantes posicionados em frente aos estabelecimentos, portando cartazes e faixas que orientavam a população a não comprar de judeus e, até mesmo, com impedimentos físicos à entrada de clientes.


Mais recentemente, entre 2003 e 2004, o regime do então presidente Hugo Chávez promoveu uma campanha de perseguições e demissões arbitrárias contra membros da oposição que haviam assinado a convocação de um referendo revogatório de seu mandato, episódio que ficou conhecido como Lista Tascón. 


O caso foi julgado em 2018, quando, após anos de tramitação e diante da ineficácia dos recursos judiciais internos na Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado venezuelano internacionalmente responsável pela violação de diversos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


Tudo isso reforça a importância do momento que estamos vivendo e a premente necessidade não apenas de defender a vontade popular expressa nas urnas, mas também de investigar e, se for o caso, punir aqueles que tentam se valer da ilegalidade e do crime para fazer prevalecer sua vontade política ou seu entendimento ideológico.

 


Caio Neri

Caio Neri Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Print de mensagem em grupos que disseminam lista de boicote a profissionais e empresas com posiconamento político de esquerda
As diferenças precisam conviver no ambiente democrático
Imagem de destaque
Chegou a hora da reforma do Judiciário
Imagem de destaque
Paz é com Z, Brasil é com S e estudar história é urgente

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.