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"Danos coletivos"

MPT processa Meta em R$ 50 milhões por assédio eleitoral nas redes sociais

A ação pede ainda que a plataforma notifique os responsáveis pelas publicações ilegais

Publicado em 29 de Outubro de 2026 às 16:19

Agência Folha Press

Publicado em 

29 out 2026 às 16:19

CURITIBA, PR - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.


O órgão quer que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de sua preferência política, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar. Procurada, a Meta afirmou que não irá comentar o caso.


O MPT também quer que a empresa exiba um aviso a todos os usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem a discriminação, a retaliação ou a punição de empregados por orientação política.


A ação pede ainda que a plataforma notifique os responsáveis pelas publicações ilegais e suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar esse tipo de conteúdo. Em caso de nova reincidência, o órgão quer a desativação das contas.


O MPT também solicita a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, a inclusão de regras explícitas contra esse tipo de publicação nos termos de uso, o reforço da moderação em períodos eleitorais e a prestação periódica de informações à Justiça sobre as medidas adotadas.


A ação ocorre após uma onda de publicações nas redes sociais que estimulam a demissão de trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno de domingo (25).


O MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta-feira (29), segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho. O total de registros nas eleições deste ano chegou a 3.396.


Sede do TST, que determinou prioridade na tramitação de processos relacionados a assédio eleitoral  Reprodução internet

Após a divulgação do resultado, perfis passaram a convocar empresários a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir em quem votaram e dispensar aqueles com preferência política diferente da do empregador.


Também foram publicadas listas de estabelecimentos que supostamente apoiaram Lula, com mensagens que incentivam o boicote aos negócios.


Na ação, o MPT afirma que a Meta deve responder pela permanência e pela disseminação dos conteúdos. O órgão argumenta que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos no Instagram, ampliam o alcance de publicações com alto engajamento.


Segundo os procuradores, conteúdos que incentivam a discriminação de trabalhadores continuavam disponíveis dias após a publicação, apesar de as próprias regras da empresa permitirem a remoção de material que viole a lei.


"Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica", afirmam os procuradores que assinam a ação.


A Folha de S.Paulo mostrou que o movimento chamado de "Demita um petista" ganhou força nas redes sociais após a eleição. Em alguns casos, as publicações comemoram demissões ou expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem.

Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que estuda criar uma lista de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral, nos moldes do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Empresas denunciadas também podem sofrer restrições de acesso a crédito, uma vez que os casos serão comunicados ao Banco Central.


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho  (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que determinou prioridade na tramitação de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.

Demissão por voto é ilegal

A legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho. 


O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.


O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política. A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.


A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

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