CURITIBA, PR - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O órgão quer que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de sua preferência política, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar. Procurada, a Meta afirmou que não irá comentar o caso.
O MPT também quer que a empresa exiba um aviso a todos os usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem a discriminação, a retaliação ou a punição de empregados por orientação política.
A ação pede ainda que a plataforma notifique os responsáveis pelas publicações ilegais e suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar esse tipo de conteúdo. Em caso de nova reincidência, o órgão quer a desativação das contas.
O MPT também solicita a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, a inclusão de regras explícitas contra esse tipo de publicação nos termos de uso, o reforço da moderação em períodos eleitorais e a prestação periódica de informações à Justiça sobre as medidas adotadas.
A ação ocorre após uma onda de publicações nas redes sociais que estimulam a demissão de trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno de domingo (25).
O MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta-feira (29), segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho. O total de registros nas eleições deste ano chegou a 3.396.
Após a divulgação do resultado, perfis passaram a convocar empresários a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir em quem votaram e dispensar aqueles com preferência política diferente da do empregador.
Também foram publicadas listas de estabelecimentos que supostamente apoiaram Lula, com mensagens que incentivam o boicote aos negócios.
Na ação, o MPT afirma que a Meta deve responder pela permanência e pela disseminação dos conteúdos. O órgão argumenta que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos no Instagram, ampliam o alcance de publicações com alto engajamento.
Segundo os procuradores, conteúdos que incentivam a discriminação de trabalhadores continuavam disponíveis dias após a publicação, apesar de as próprias regras da empresa permitirem a remoção de material que viole a lei.
"Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica", afirmam os procuradores que assinam a ação.
A Folha de S.Paulo mostrou que o movimento chamado de "Demita um petista" ganhou força nas redes sociais após a eleição. Em alguns casos, as publicações comemoram demissões ou expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem.
Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que estuda criar uma lista de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral, nos moldes do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Empresas denunciadas também podem sofrer restrições de acesso a crédito, uma vez que os casos serão comunicados ao Banco Central.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que determinou prioridade na tramitação de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.
A legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho.
O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política. A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
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