O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Recebeu herança? Veja como declarar no Imposto de Renda

Se a herança for maior de R$ 40 mil, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção

Quando alguém morre, seus bens (quando existem) são repassados aos herdeiros em forma de herança. Quando há mais de um herdeiro, esses bens são inventariados e partilhados e devem ser informados, também, na declaração de Imposto de Renda.

Se a herança for maior de R$ 40 mil, por exemplo, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção. É uma forma que se tem para justificar o aumento de patrimônio.

Há situação é que é preciso informar valores ou bens recebidos em herança
Se a herança for maior de R$ 40 mil, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

O diretor-secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Mário Zan Barros, reforça que, na hora de prestar contas à Receita Federal, é importante informar a origem dos bens, e também os dados da pessoa falecida.

“O primeiro procedimento é fazer o inventário. Somente depois que a partilha for feita, a herança será informada. Tendo o inventário em mãos, você já sabe o que é seu, tem a origem de onde está vindo seu aumento de patrimônio, os dados de quem está doando.”

Como informar a herança na declaração do Imposto de Renda:

  • No menu da aba esquerda, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor correspondente aos bens deve ser declarado nessa seção, independentemente do tipo de herança recebida (pode ser dinheiro, imóvel, automóvel ou joias).
  • Selecione o item 14, chamado “Transferências patrimoniais, doações e heranças”, e insira o valor recebido, assim como o nome e o CPF da pessoa falecida. Se o herdeiro recebeu mais de um bem, deve declarar o valor total de todos os bens nesse campo. O valor a ser informado é o mesmo que consta no documento da partilha, e não o preço de mercado. 
  • Depois de declarado o valor total, a herança precisa ser detalhada na ficha “Bens e direitos”. Se o contribuinte recebeu mais de um bem, deve descrever cada um separadamente. 
  • Nos casos em que um mesmo bem foi partilhado entre vários familiares, cada herdeiro deve informar a sua parte. O contribuinte pode, por exemplo, declarar a posse de 1/4 de um apartamento.

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