Publicado em 28 de maio de 2024 às 12:08
Na próxima sexta-feira (31) termina o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2024. Se você está na lista dos mais de 180 mil capixabas que ainda não prestaram as contas com o Leão, confira algumas dicas para facilitar a declaração. >
Segundo a Receita Federal, uma maneira de reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração. Além disso, alguns dados ainda precisam ser inseridos por quem está fazendo o preenchimento. >
Uma as alterações que precisa de mais atenção em 2024 é para quem tem que declarar criptomoedas. As moedas digitais adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.>
Segundo Ana Paula Rabello, especialista em declaração de criptomoedas, para os investidores em moedas digitais, a principal mudança é a necessidade de especificar altcoins e stablecoins na declaração, em vez de utilizar os códigos genéricos anteriores. Isso alinha a declaração de criptoativos à de ações, na qual é necessário informar o ticker específico. Além disso, foi criado um campo para informar se é autocustodiante, ou seja, quando a própria pessoa assume os cuidados dos criptos. Caso contrário, é preciso indicar a corretora e o CNPJ, caso seja uma empresa nacional, de quem mantém a custódia das moedas.>
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A economista Cecília Perini acrescentou que houve alteração para o Imposto de Renda deste ano no que diz respeito aos investimentos realizados no exterior. "Os contribuintes têm a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Isso visa proporcionar maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora é exigido detalhamento claro dos trustes, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas nas declarações fiscais.">
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