A leitora de A Gazeta Márcia Walquiria Batista dos Santos tem dúvidas se deve informar na declaração do Imposto de Renda os valores recebidos via contribuição patronal (Gilrat), de natureza previdenciária, e pelo depósito compensatório mensal do FGTS. Os valores foram recebidos através da Caixa Econômica Federal após a empregada doméstica que prestava serviços para ela pedir demissão.
O contador Wellerson Ribeiro de Amorim esclarece a dúvida da leitora. Segundo ele, esse tipo de recebimento se trata de uma compensação e não de um rendimento, com isso, é provável que os valores já tenham sido tributados. Veja abaixo a pergunta e resposta.
Márcia Walquiria Batista dos Santos: "Minha empregada doméstica pediu demissão em 2020 e eu fui à Caixa Econômica Federal para levantar o valor relativo à contribuição patronal (Gilrat) e ao depósito compensatório mensal. Recebi os valores no final de 2020. A minha dúvida é se preciso declarar no IR 2021 estes valores recebidos e em qual campo da declaração?"
Resposta dada pelo contador Wellerson Ribeiro de Amorim: Caso você não receba nenhum informe de rendimento da Caixa Econômica Federal, significa que esses valores são uma compensação por uma despesa que você teve, não são provenientes da renda. Portanto, não precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Este vídeo pode te interessar
LEÃO RESPONDE
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.