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Devo declarar gastos com pensão alimentícia no Imposto de Renda?

A pensão alimentícia constitui gasto dedutível, ou seja, o valor não entra na base de cálculo sobre o qual incidirá o imposto, permitindo uma diminuição do total a pagar

Publicado em 17 de Março de 2021 às 17:00

Públicado em 

17 mar 2021 às 17:00
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Pensão alimentícia deve ser declarada no Imposto de Renda.
Pensão alimentícia deve ser declarada no Imposto de Renda. Crédito: Shutterstock
O leitor de A Gazeta Bruno Cesar Rincon se separou da esposa no ano passado, e mesmo sem o divórcio oficializado ele paga pensão alimentícia das filhas. A dúvida do Bruno é se esse valor gasto deve ser declarado o Imposto de Renda.
A pensão alimentícia constitui gasto dedutível, ou seja, o valor não entra na base de cálculo sobre o qual incidirá o imposto, permitindo uma diminuição do total a pagar.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), reforça que o valor pode - e deve - ser declarado.

“Me separei no ano passado, mas não oficializamos o divórcio ainda. Pago pensão alimentícia das minhas filhas todo o mês. Posso lançar esse gasto no meu IRPF ou não é devido ainda?”

Sim, é devido e deve ser declarada em Pagamentos efetuados com o código 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil ou 33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.

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