O ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, deu mais 30 dias para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo conseguir dar um encaminhamento final na revisão da tabela de emolumentos pagos aos cartórios do Estado quando um comprador vai fazer o registro de um imóvel. A tabela dos valores imobiliários é a mesma desde 2001, apenas os valores das taxas subiram no período. Portanto, quem compra um apartamento de R$ 201 mil (que na época era de alto padrão, mas hoje está na faixa do programa habitacional) já paga o teto do registro. O Conselho Nacional de Justiça, provocado por Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado e Ademi (Associação das Empresas do Mercado Imobiliário), está no caso desde 2016.
Em despacho assinado nesta quinta-feira (21), Campbell afirma que projeto aprovado pelos desembargadores, em dezembro de 2024, tem carências que precisam ser superadas. "Em análise preliminar da documentação inicialmente apresentada, foi identificado que o anteprojeto carecia de elementos essenciais para a formação do juízo técnico, razão pela qual foi proferido despacho com determinação para que o TJES apresentasse: a) justificativas específicas quanto à escolha do índice de correção monetária adotado (IGP-M e VRTE); b) cópias das tabelas de emolumentos utilizadas como parâmetro comparativo; c) manifestações formais das entidades representativas do setor extrajudicial que teriam participado dos trabalhos; e, d) sobretudo, estudos estatísticos e econômicos que demonstrassem a viabilidade da proposta para as unidades extrajudiciais. Em resposta, o TJES informou que a Comissão responsável pela elaboração da proposta, presidida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, reconheceu a inexistência de condições técnicas e operacionais para a produção dos estudos adicionais exigidos por esta Corregedoria. Diante desse contexto, mostra-se adequado conceder prazo complementar para que o TJES conclua internamente a deliberação sobre a contratação da consultoria e, na sequência, apresente a documentação técnica exigida por esta Corregedoria Nacional".
No mesmo despacho Campbell alerta que o Tribunal precisa acelerar o passo para que as alterações entrem em vigor ainda em 2026. "É oportuno acrescentar que a matéria envolve questões de natureza tributária, sendo aplicáveis os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Tais princípios exigem que eventuais alterações normativas que impliquem em majoração de encargos somente produzam efeitos no exercício seguinte e após 90 dias da publicação da lei. Por esse motivo, a tramitação célere do presente procedimento é essencial para que a proposta, se aprovada, possa produzir efeitos já no próximo exercício fiscal".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
