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Taxa de cartórios: CNJ dá novo prazo para o Tribunal de Justiça do ES

Tabela cobrada pelos cartórios na hora de registrar um imóvel no Espírito Santo está defasada desde 2001. Entidades cobram mudanças desde 2016

Vitória
Publicado em 22/08/2025 às 14h28
Tribunal de Justiça
Prédio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em Vitória. Crédito: Ricardo Medeiros

O ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, deu mais 30 dias para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo conseguir dar um encaminhamento final na revisão da tabela de emolumentos pagos aos cartórios do Estado quando um comprador vai fazer o registro de um imóvel. A tabela dos valores imobiliários é a mesma desde 2001, apenas os valores das taxas subiram no período. Portanto, quem compra um apartamento de R$ 201 mil (que na época era de alto padrão, mas hoje está na faixa do programa habitacional) já paga o teto do registro. O Conselho Nacional de Justiça, provocado por Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado e Ademi (Associação das Empresas do Mercado Imobiliário), está no caso desde 2016.

Em despacho assinado nesta quinta-feira (21), Campbell afirma que projeto aprovado pelos desembargadores, em dezembro de 2024, tem carências que precisam ser superadas. "Em análise preliminar da documentação inicialmente apresentada, foi identificado que o anteprojeto carecia de elementos essenciais para a formação do juízo técnico, razão pela qual foi proferido despacho com determinação para que o TJES apresentasse: a) justificativas específicas quanto à escolha do índice de correção monetária adotado (IGP-M e VRTE); b) cópias das tabelas de emolumentos utilizadas como parâmetro comparativo; c) manifestações formais das entidades representativas do setor extrajudicial que teriam participado dos trabalhos; e, d) sobretudo, estudos estatísticos e econômicos que demonstrassem a viabilidade da proposta para as unidades extrajudiciais. Em resposta, o TJES informou que a Comissão responsável pela elaboração da proposta, presidida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, reconheceu a inexistência de condições técnicas e operacionais para a produção dos estudos adicionais exigidos por esta Corregedoria. Diante desse contexto, mostra-se adequado conceder prazo complementar para que o TJES conclua internamente a deliberação sobre a contratação da consultoria e, na sequência, apresente a documentação técnica exigida por esta Corregedoria Nacional".

No mesmo despacho Campbell alerta que o Tribunal precisa acelerar o passo para que as alterações entrem em vigor ainda em 2026. "É oportuno acrescentar que a matéria envolve questões de natureza tributária, sendo aplicáveis os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Tais princípios exigem que eventuais alterações normativas que impliquem em majoração de encargos somente produzam efeitos no exercício seguinte e após 90 dias da publicação da lei. Por esse motivo, a tramitação célere do presente procedimento é essencial para que a proposta, se aprovada, possa produzir efeitos já no próximo exercício fiscal". 

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