No dia 7 de outubro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo retorno da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), que se dá na movimentação dos contêineres da pilha comum (quando saem dos navios) até o importador. Uma resolução, de 2022, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) permitiu a cobrança, mas o TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu a taxa. A decisão de Toffoli (o Judiciário colocando o dedo em uma questão administrativa) restabelece a SSE e estabelece uma baita confusão no comércio internacional brasileiro.
A determinação do Supremo abriu as porteiras para uma série de questionamentos. A AGU (Advocacia-Geral da União), na última quarta-feira (3), foi ao STF pedir reconsideração. Diante do imbróglio jurídico, o pátio dos terminais portuários começam a encher, afinal, a operação ficou menos célere em todo o Brasil. No Espírito Santo, o Terminal Portuário de Vila Velha (TVV), o único a movimentar contêineres no Estado, passou a cobrar no dia 24 de novembro. Os empresários do comércio internacional já começam a sentir os impactos.
"O que antes era automático agora está passando pelo Jurídico das empresas. É claro que já está havendo um atraso. Tem carga há mais de sete dias no pátio do porto, quando entra outro navio, trava. Os importadores já estão sentindo o impacto dessa decisão do STF", reclamou um empresário.
O Sindiex (Sindicato do Comércio Exportador e Importador do Espírito Santo) disse estar acompanhando a questão de perto.
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