No dia 7 de outubro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo retorno da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), que se dá na movimentação dos contêineres da pilha comum (quando saem dos navios) até o importador. Uma resolução, de 2022, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) permitiu a cobrança, mas o TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu a taxa. A decisão de Toffoli (o Judiciário colocando o dedo em uma questão administrativa) restabelece a SSE e estabelece uma baita confusão no comércio internacional brasileiro.
A determinação do Supremo abriu as porteiras para uma série de questionamentos. A AGU (Advocacia-Geral da União), na última quarta-feira (3), foi ao STF pedir reconsideração. Diante do imbróglio jurídico, o pátio dos terminais portuários começam a encher, afinal, a operação ficou menos célere em todo o Brasil. No Espírito Santo, o Terminal Portuário de Vila Velha (TVV), o único a movimentar contêineres no Estado, passou a cobrar no dia 24 de novembro. Os empresários do comércio internacional já começam a sentir os impactos.
"O que antes era automático agora está passando pelo Jurídico das empresas. É claro que já está havendo um atraso. Tem carga há mais de sete dias no pátio do porto, quando entra outro navio, trava. Os importadores já estão sentindo o impacto dessa decisão do STF", reclamou um empresário.
O Sindiex (Sindicato do Comércio Exportador e Importador do Espírito Santo) disse estar acompanhando a questão de perto.
Nota enviada pela Log-In, concessionária responsável pelo Terminal Portuário de Vila Velha (publicada às 11h57 de quarta-feira, dia 10):
"Em relação à matéria publicada por A Gazeta, o TVV – Terminal de Vila Velha esclarece que a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito do Mandado de Segurança coletivo nº 40.087, reestabeleceu a eficácia da Resolução Antaq nº 72/2022 e reafirmou que compete à Antaq, e não ao TCU, a regulação técnica do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). A decisão reconhece a Antaq como a autoridade técnica responsável por disciplinar a prestação desse serviço, reforçando entendimento que a Agência adota há mais de 15 anos, segundo o qual a cobrança do SSE é legal, legítima e integrante da estrutura tarifária do setor portuário. Assim, a decisão do STF não cria uma nova cobrança nem modifica a dinâmica do setor: apenas restaura a ordem regulatória originalmente estabelecida, permitindo que o serviço volte a ser cobrado nos moldes definidos pela própria agência. Esse restabelecimento garante segurança jurídica e previsibilidade operacional, elementos essenciais para o planejamento das operações portuárias, para a continuidade dos investimentos e para a estabilidade das cadeias logísticas que dependem do serviço. Após a decisão, o TVV trabalhou ao longo de quase um mês para alinhar procedimentos internos, reforçar diretrizes operacionais e garantir previsibilidade aos usuários, de forma a permitir a retomada ordenada da cobrança do SSE — serviço que remunera etapas efetivas de movimentação, segregação e disponibilização física dos contêineres. Apesar desses esforços e da comunicação prévia realizada pelo Terminal, os recintos alfandegados de zona secundária (portos secos), na condição de beneficiários diretos do serviço, não adotaram as medidas necessárias para assegurar a fluidez das retiradas de cargas em regime de DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner), o que impactou o fluxo regular da operação. Diante desse cenário, o TVV foi compelido a reorganizar o fluxo operacional, incluindo a participação dos consignatários nos procedimentos de retirada para preservar a continuidade das operações. Esse ajuste gerou, naturalmente, adaptações documentais e procedimentais, todas adotadas com total transparência, alinhadas ao marco regulatório e orientadas para mitigar efeitos sobre a cadeia logística. O Terminal segue empenhado em restabelecer a normalidade operacional, mantendo diálogo constante com os agentes públicos e privados envolvidos, com foco em eficiência, previsibilidade e aderência às normas vigentes".
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