Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 11:18
O presidente Michel Temer assinou há pouco a Medida Provisória que dispõe de medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária em Roraima. Além disso, Temer assinou dois decretos para normatizar a situação no Estado, que tem recebido milhares de venezuelanos fugindo da crise humanitária no país vizinho.>
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, usou o Twitter há pouco para comemorar a decisão que ajuda o seu estado natal. É mais um compromisso que o Governo Federal está cumprindo com nosso Estado. Continuo acompanhando essa questão para buscar o apoio que Roraima precisa, escreveu.>
O texto da MP, que o Estadão /Broadcast teve acesso, esclarece que será considerada situação de vulnerabilidade uma condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Além disso, o texto trata proteção social, como um conjunto de políticas públicas estruturadas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade social e risco pessoal que impliquem em violação dos direitos humanos.>
De acordo com a MP, as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de: proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas; oferta de infraestrutura e saneamento; segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; logística e distribuição de insumos; e mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas.>
>
A MP diz ainda que as ações dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional.>
Decretos. Um dos decretos define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolher a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.>
O texto prevê que Comitê será presidido pela Casa Civil, mas terá um representante das pastas da Justiça e Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Educação; Trabalho; Desenvolvimento Social; Saúde; Planejamento; Integração Nacional; Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.>
Este decreto prevê que no prazo de dois dias úteis, os representantes titulares indicarão os seus suplentes, os quais deverão ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de natureza especial ou de nível 6, no âmbito do órgão que indicar o representante titular, e serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.>
O Ministério da Defesa atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial e prestará o apoio administrativo ao Comitê. Além disso, caberá ao Ministério da Defesa a operacionalização e, se necessário, a execução das despesas relativas a reuniões do Comitê.>
O decreto prevê ainda que o Comitê criará sala de situação, a ser mantida na cidade de Brasília, para monitoramento permanente da situação. O Comitê Federal de Assistência Emergencial se reunirá, em caráter ordinário, com periodicidade mínima mensal e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por meio de convocação de seu Presidente.>
O outro decreto, reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para Roraima, provocado pela crise humanitária na Venezuela. Para justificar a necessidade da medida, o decreto lista os problemas vivenciados na região e começa citando a crise política, institucional e socioeconômica observada no país vizinho, ao longo dos últimos anos, e lembra que a declaração assinada na Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, em julho do ano passado, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país.>
Em seguida, depois de salientar a necessidade de acolhimento humanitário no Brasil dos venezuelanos, este segundo decreto justifica a situação de vulnerabilidade, citando o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas vindas da Venezuela, nos últimos meses e lembra o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta