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Supremo deve restringir compartilhamento de dados da UIF, diz jornal

Supremo deve restringir compartilhamento de dados da UIF, diz jornal

Decisão foi tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Caso o STF restrinja o compartilhamento de informações, estará contrariando a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Publicado em 15 de novembro de 2019 às 14:54

STF deve restringir compartilhamento de  dados Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve restringir, na próxima semana, o compartilhamento de dados de órgãos de controle para abastecer investigações. A informação é do jornal O Globo, que ouviu reservadamente alguns ministro do STF. De acordo com o jornal, a ideia é condicionar o uso de informações da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, à autorização judicial.

Nos bastidores, ministros da Corte costuram uma saída para não anular as investigações já em curso. A alternativa seria exigir decisão judicial para compartilhamentos futuros e, em relação às apurações atuais, permitir que sejam validadas se passarem pelo crivo de um juiz.

O julgamento está marcado para o dia 20. Estará em análise a liminar concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que paralisou investigações baseadas em dados compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário. O ministro determinou que os órgãos de controle só poderiam compartilhar dados gerais, como a titularidade de contas e montantes globais movimentados, e não dados bancários detalhados.

A decisão foi tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. A liminar interrompeu o andamento de um processo conduzido pelo Ministério Público do Rio que investiga se Flávio recorreu à chamada “rachadinha”, como é conhecida a devolução de parte dos salários dos funcionários do seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Integrantes do Ministério Público alegam que a determinação de Dias Toffoli atrapalha as investigações de lavagem de dinheiro em andamento no país.

Embora o caso atinja o filho do presidente da República, um dos ministros consultados pelo GLOBO afirma que o assunto será debatido em plenário “em tese” — ou seja, sem levar em consideração um processo específico.

— É admissível que um membro do Ministério Público peça os dados bancários de alguém ao Coaf ou à Receita, sem qualquer motivação ou limitação? A Constituição Federal exige que medidas invasivas dessa natureza (como, por exemplo, a busca e apreensão em domicílio) sejam previamente autorizadas por um juiz, que fixa os seus parâmetros — disse o ministro.

Outros dois ministros ouvidos em caráter reservado confirmam essa tendência para o julgamento da próxima semana. Se essa tese prevalecer, há membros da Corte interessados em fazer a “modulação” do resultado: a decisão judicial para o compartilhamento de dados só passaria a ser obrigatória em casos futuros. Nas investigações já iniciadas, bastaria a confirmação de um juiz.

Caso o STF restrinja o compartilhamento de informações, estará contrariando a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que, em decisões recentes, autorizou o antigo Coaf a repassar informações bancárias a autoridades com poderes de investigação, mesmo sem uma decisão judicial prévia autorizando a quebra do sigilo dos dados.

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