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STF define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

STF define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Quantidade vem sendo usada como parâmetro no Uruguai; ministros decidiram que porte de maconha para consumo pessoal é um ato ilícito, mas não tem status de crime

Publicado em 26 de junho de 2024 às 16:35

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

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