Publicado em 2 de setembro de 2020 às 20:55
O Senado aprovou em sessão remota nesta quarta-feira (2) projeto que altera a política nacional de barragens, com novas regras de fiscalização e disciplina para infrações administrativas, responsabilizando mineradoras por danos ambientais. >
O projeto foi aprovado de forma simbólica pelos senadores. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta já aprovada na Câmara será agora encaminhada para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).>
"Esse projeto representa um grande avanço na legislação vigente. Trata-se de uma resposta eficiente aos acidentes que tivemos em Mariana e Brumadinho", disse a relatora.>
Pela proposta, se o crime resultar em morte, a pena aos culpados pode ser de 4 a 20 anos de prisão. O projeto também determina como crime hediondo o de poluição ambiental.>
>
O texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado estabelece multa de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão a empresas que descumprirem normas de segurança.>
No Senado, a multa aprovada na primeira votação para os responsáveis por falhas havia sido maior, de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões. O Cidadania ainda tentou retomar o valor da multa por meio de um destaque, mas não obteve sucesso.>
"A mudança feita na Câmara, e que me parece adequado, é que o valor melhor pode abarcar o maior número de indenizações", disse o relator, Antonio Anastasia (PSD-MG).>
A proposta demorou mais de um ano para ser aprovada. Inicialmente, os senadores apreciaram o texto em fevereiro de 2019, influenciados pela comoção gerada pela tragédia do rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), que um mês antes, que deixou ao menos 270 mortos.>
"As futuras gerações vão pagar pela destruição do meio ambiente. A lei tem de ser dura, duríssima", defendeu o líder do PSD, Otto Alencar (BA).>
O projeto diz que o empreendedor é responsável pela segurança da barragem e pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento. Mesmo que não haja culpa, ele também ficará a cargo da reparação desses danos.>
Segundo o projeto, para suprir a inação do empreendedor, fica o Poder Público autorizado a realizar obras emergenciais nas barragens, a serem custeadas com recursos Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, devendo esses custos serem ressarcidos pelo empreendedor, sem prejuízo das sanções cabíveis.>
Ainda de acordo com o projeto, a autoridade que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a instaurar um processo administrativo, sob pena de corresponsabilidade.>
O projeto inclui na lei da política de segurança de barragens prazo de 20 dias para que o infrator se defenda ou impugne o auto de infração, a partir da data em que tomar ciência da autuação.>
A autoridade terá 30 dias para julgar o auto de infração, contados a partir da data de lavratura, mesmo que o responsável não tenha apresentado defesa ou impugnação. O infrator terá 20 dias para recorrer da condenação e 5 dias para pagar a multa, contados a partir da notificação.>
As infrações podem estar sujeitas a advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra, demolição de obra, suspensão das atividades, apreensão de bens e minério, caducidade do título ou suspensão da licença ou da concessão, por exemplo.>
Os valores arrecadados com as multas por infração administrativa devem ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.>
Ainda na lei da política de segurança de barragens, proíbe a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante, justamente o usado em Brumadinho.>
O empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022, mas o prazo pode ser prorrogado.>
A proposta aprovada ainda estabelece que as empresas terão que notificar imediatamente ao órgão fiscalizador, a autoridades licenciadoras e ao órgão de proteção e defesa civil qualquer mudança que possa comprometer a segurança da barragem e que possa implicar acidente ou desastre.>
O texto inclui ainda a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as prioridades de aplicações de recursos financeiros do fundo nacional de meio ambiente.>
Também acrescenta dispositivos ao Código de Minas, responsabilizando o minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade.>
O exercício da mineração, segundo o texto inserido, inclui a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, a prevenção de desastres ambientais, o que contempla a elaboração de plano de contingência, e a recuperação ambiental das áreas impactadas.>
Ainda no código, se estiver prevista a construção e a operação de barragens de rejeitos, o plano de aproveitamento econômico deverá incluir o plano de ação de emergência.>
O projeto aprovado aumenta a multa prevista por infrações referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, utilização de recursos hídricos de domínio da União ou não atendimento de solicitações feitas.>
O item, que altera a lei da política nacional de recursos hídricos, mantém a multa mínima em R$ 100, mas eleva a máxima de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta