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Reforma tributária: Fazenda rebate Estados sobre aumento do ICMS

Reforma tributária: Fazenda rebate Estados sobre aumento do ICMS

Pasta reage à decisão de governadores do Sul e Sudeste, inclusive o Espírito Santo, de aumentar a alíquota do imposto para evitar eventuais perdas com a reforma

Publicado em 22 de novembro de 2023 às 17:00

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Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA - A reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou nesta quarta-feira (22) a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. A pasta rebateu o anúncio de seis Estados do Sul e do Sudeste – inclusive o Espírito Santo – de elevar para 17% ou 18% para 19,5% a alíquota do ICMS modal (que incide sobre a maioria dos produtos).

Na terça-feira (21), os governadores dos Estados do Sul e do Sudeste, exceto Santa Catarina, anunciaram a decisão de enviar projetos às Assembleias Legislativas locais com a elevação da alíquota-base. Eles justificaram a medida com base em eventuais perdas com a reforma tributária durante a transição até 2077 para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias).

A decisão foi tomada pelos seguintes estados: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Eles alegam que terão perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), for repartido entre os estados a partir de 2029 com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

No caso do Espírito Santo, conforme o colunista Abdo Filho, o governo usou exatamente esse argumento para decidir enviar, nos próximos dias, à Assembleia Legislativa um projeto de lei que aumenta a alíquota padrão do ICMS cobrada no Estado de 17% para 19,5%.

“A questão é que estamos sendo forçados, pela reforma tributária, a aumentarmos a alíquota modal. Caso contrário o Estado, durante o período de transição, pode perder R$ 20 bilhões, além das perdas com a própria sistemática da mudança da tributação da origem para o destino”, explicou o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Benício Costa.

Prédio do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
Prédio do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Ministério da Fazenda, porém, diz que a reforma tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, rebateu a nota.

A alíquota de referência estadual do IBS será fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota mantém a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O texto aprovado pelo Senado prevê uma trava para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária supere o peso dos tributos do consumo sobre a economia de 2012 a 2021.

Arrecadação

Pela reforma tributária, o ICMS será extinto em 2029, e o IBS passará a vigorar integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a autonomia concedida aos Estados retira qualquer pressão para elevar alíquotas no curto prazo.

“Para a arrecadação de IBS do Estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A reforma tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, ressaltou a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.

Em relação às perdas dos Estados com a redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, o governo alega que 17 Estados usaram a medida para elevar as alíquotas modais do ICMS desde o fim de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. Segundo o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento da alíquota, não a reforma tributária.

“A própria nota assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste que apontam a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS indica que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto”, destacou a nota.

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