Publicado em 11 de outubro de 2018 às 00:14
Com a aplicação da cláusula de desempenho para os 14 partidos que não tiveram votação expressiva, essas siglas correm sérios riscos de serem extintas ou sofrerem para sobreviver financeiramente na próxima legislatura.>
Se isso ocorrer, as 30 legendas que estão com representação na Câmara em 2019 passariam a ser 16, número ainda alto, mas que possibilitariam uma governabilidade mais saudável, segundo especialistas.>
Pela lei, os 34 candidatos eleitos em partidos que não alcançaram os votos necessários podem exercer o mandato na sigla original, mas em termos práticos, estará associado a um partido com sérias restrições. Se desejar mudar de partido, o candidato não responde por infidelidade partidária, no entanto. Mas a legenda que recebê-lo não vai receber mais dinheiro do fundo partidário nem tempo de TV.>
"A única forma desses partidos sobreviverem, ao meu ver, é fazendo fusões. Sem recursos e tempo de TV, ficarão em um patamar muito desigual dos demais. Ainda é difícil dizer se quem se beneficiará disso serão os partidos médios ou os grandes, pois isso deve depender de negociações específicas, e até de situações da política estadual", analisa o professor de Ciência Política da FGV, Sérgio Praça.>
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A cláusula aprovada agora é menos restritiva a uma anterior, de 1995, que depois foi declarada inconstitucional pelo STF, em 2006. Nela, os partidos precisavam atingir 5% dos votos válidos no país, e caso não alcançassem, além de perder o fundo partidário e o tempo de TV, não teriam liderança do partido ou participação em CPIs, por exemplo.>
O diretor de estudos estratégicos da UFF, Eurico Figueiredo, entende que um país como o Brasil deveria ter um sistema multipartidário limitado. "Mesmo se passar para 16, é um número exagerado. O ideal seria de 5 a 7, para tirar um pouco o personalismo da vida política e fortalecer o programatismo", aponta.>
Entenda>
CLÁUSULA DE BARREIRA>
O que é>
Aprovada em 2017, ela cria regras para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, com transição até 2030.>
COMO FUNCIONARÁ>
Eleições de 2018>
Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em um terço dos Estados, com 1% dos votos válidos em cada um deles; ou ter eleito 9 deputados, distribuídos em um terço dos Estados.>
Partidos atingidos pela cláusula em 2018>
Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.>
Eleições de 2022>
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, em um terço dos Estados, com 1% dos votos válidos em cada um deles; ou ter eleito 11 deputados, distribuídos em um terço dos Estados.>
Eleições de 2026>
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, em um terço dos Estados, com 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou ter eleito 13 deputados, distribuídos em um terço dos Estados.>
Eleições de 2030>
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, em um terço dos Estados, com 2% dos votos válidos em cada um deles; ou ter eleito 15 deputados, distribuídos em um terço dos Estados.>
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