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Mudança na lei: menores só podem viajar sozinhos com 16 anos

Mudança na lei: menores só podem viajar sozinhos com 16 anos

A lei, no entanto, também prevê exceções para casos de menores de 16 anos; veja o que muda

Publicado em 19 de março de 2019 às 18:25

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Adolescentes podem viajar desacompanhados sem autorização judicial somente a partir de 16 anos completos. (Pixabay)

Foi publicada neste sábado (16) a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Com a inovação legislativa, que já está valendo, houve também modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no sentido de alterar a idade com que os menores podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização, passando de 12 para 16 anos de idade.

De acordo com a juíza da Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Patrícia Neves, foi de grande importância a modificação da faixa etária, que teve a finalidade de aumentar a segurança de crianças e adolescentes.

Aspas de citação

O ECA previa desde 1990 que qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc, e viajar por onde quisesse no território nacional sem autorização. Agora a determinação legal será de que isso é possível com 16 anos completos, o que faz mais sentido, já que com 16 é possível votar e até casar

Aspas de citação

A lei também prevê exceções para casos de menores de 16 anos. Segundo Patrícia, existem situações que realmente demandam flexibilização, como nos casos de municípios muito próximos, por exemplo na Região Metropolitana de Vitória ou de municípios que, embora nem tão próximos assim, façam parte de um mesmo Estado. Para estes casos, o menor de 16 anos não precisa de autorização. Já em se tratando de Estados diferentes, ainda que os municípios sejam próximos, não é permitido à criança ou ao adolescente o fluxo desacompanhado.

Também não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que estas relações sejam comprovadas por documento oficial. Outra possibilidade, ainda, seria a dos pais autorizarem um terceiro em cartório, o que também é possível de acordo com a lei 13.812. De acordo com a juíza, a maioria dos casos corriqueiros está abrangida pelas hipóteses de exceção.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

As autorizações judiciais são obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude do município, em horário de expediente, que vai das 12 às 18h, apresentando documentos da criança ou adolescente e genitor requisitante.

De acordo com informações do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ), a necessidade de autorização se deve ao objetivo de combate ao tráfico de pessoas, por isso o aumento da idade mínima para viajar desacompanhado.

"É possível, a pedido dos pais ou responsáveis, que o juiz conceda autorização válida por até 2 anos. Além disso, a autorização judicial não será exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhado por avós, irmãos, tios ou sobrinhos ou quando estiver acompanhado de pessoa maior expressamente autorizada pelos responsáveis, como ocorrem nas viagens de escolas e igrejas. Por fim, não é necessária a autorização, quando a viagem ocorrer entre municípios limítrofes ou quando ocorrer na mesma região metropolitana", dispôs o MPES por meio de nota.

AGÊNCIAS REGULADORAS

Nas palavras da juíza Patrícia Neves, de acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viajar acompanhado de uma criança de até 12 anos de idade é necessária a apresentação da certidão de nascimento em via original dela ou do documento de identidade, caso já possua. Em relação aos maiores de 12, é necessário portar documento oficial de identidade ou documento com foto que não seja a carteira escolar ou de filiação a qualquer clube.

DEMAIS PREVISÕES LEGAIS

A nova lei, publicada no dia 16 de março, dispõe em especial sobre a investigação no tocante às pessoas desaparecidas. Neste sentido, faz previsão da formação de setores de inteligência, por exemplo, o que agilizaria sobremaneira as buscas tão frequentemente realizadas no país. "A partir da lei serão criados comitês, como os que vemos em filmes, com tecnologia para fazer cruzamento de dados e com acesso a cadastro único de indivíduos, por exemplo. Além disso, há previsão de que o Conselho Tutelar seja notificado ante desaparecimentos. Estas e outras medidas criarão arcabouço de ações para incentivo e integração, facilitando que sejam encontradas crianças e adolescentes desaparecidos", finalizou Patrícia.

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