> >
MPRJ recomenda a Crivella que não exija lacre em publicações LGBT

MPRJ recomenda a Crivella que não exija lacre em publicações LGBT

De acordo com o promotor Felipe Ribeiro, essa restrição só pode ocorrer em caso de material pornográfico

Publicado em 25 de setembro de 2019 às 07:45

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
MPRJ recomenda a Crivella que não exija lacre em publicações LGBT. (Fernando Frazão/Agência Brasil | Arquivo)

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou portaria no último dia 20 recomendando que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, se abstenha de adotar medidas administrativas que restrinjam a livre circulação de revistas, livros e periódicos com conteúdo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros) que não tenham sido lacradas ou com a inserção de advertência quanto ao seu conteúdo.

De acordo com o promotor Felipe Ribeiro, da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, essa restrição só pode ocorrer em caso de material pornográfico. O conteúdo LGBT deve ser tratado nos mesmos moldes exigidos do material heterossexual, destacou o MPRJ.

A recomendação considerou a notificação encaminhada aos organizadores da Bienal do Livro 2019 (30 de agosto a 8 de setembro) pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, Coronel Amêndola, que obrigava os notificados a lacrarem todo o material disponível da feira voltado ao público infanto-juvenil que contivesse conteúdo LGBT.

"Ao contrário do entendimento adotado pela Administração Pública no episódio ocorrido na Bienal do Livro/2019, o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal têm se posicionado no sentido de conferir o mesmo estatuto jurídico a pessoas de diferentes orientações sexuais", explicou o promotor na portaria.

Este vídeo pode te interessar

Ele observou ainda, que do ponto de vista dos direitos humanos, a expressão da sexualidade de cada indivíduo, parte integrante do direito à liberdade sexual, por ser reflexo de sua autonomia e dignidade, não deve servir como parâmetro para distinguir juridicamente pessoas igualmente livres, sob pena de se admitir a criação de seres humanos de 1ª e 2ª categoria.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais