Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • MPF recomenda que companhias aéreas cancelem passagem sem cobrar taxa devido coronavírus
Pandemia

MPF recomenda que companhias aéreas cancelem passagem sem cobrar taxa devido coronavírus

Segundo o órgão, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 11 de Março de 2020 às 14:48

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 mar 2020 às 14:48
Passageiros e funcionários circulam vestindo máscaras contra o novo coronavírus (Covid-19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim- Rio Galeão Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
O MPF (O Ministério Público Federal) recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que publique ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar, sem ônus, passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19). As informações são da Agência Brasil.
No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação) tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.
MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados em multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagem em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.
Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual, de enfrentamento de uma emergência de saúde pública. "Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida", disse.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) decidiu, nesta quarta (11), declarar que há uma pandemia do novo coronavírus em curso no mundo. No Brasil, em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Câmara de Vereadores de Vitória
Vereadores de Vitória aprovam aumento de 20% no próprio tíquete-alimentação
Vitória x Porto-BA, pela Série D do Brasileirão 2026
Vitória volta a vencer em casa e retorna ao G-4 do Grupo 12 da Série D
Imagem de destaque
Motorista bêbado bate em viatura, tenta fugir e acaba detido em São Mateus

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados