Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para combate ao coronavírus
Dinheiro para o governo

Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para combate ao coronavírus

Valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do TSE. Na decisão, o magistrado disse que o montante fica à disposição do governo Bolsonaro para o combate à pandemia

Publicado em 07 de Abril de 2020 às 18:48

Redação de A Gazeta

Publicado em 

07 abr 2020 às 18:48
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça (7), o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado "em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus - COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas".
TSE decide que candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa
Fachada do TSE: juiz da Vara Federal Cível de Brasília bloqueou fundos eleitoral e partidário Crédito: José Cruz/Agência Brasil
Segundo o magistrado, a "pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório". "Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país."
"Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia", escreve.
De acordo com o juiz, os "sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".
"Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreve.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Customização de produtos do Brasil é dica para a Copa.
HZ te ensina a customizar roupas para torcer pelo Brasil com estilo; veja dicas
Imagem de destaque
Trump anuncia morte do líder do grupo venezuelano Tren de Aragua em operação militar dos EUA
Mercado absorve lançamentos em ritmo acelerado na Grande Vitória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados