Publicado em 3 de maio de 2024 às 14:34
Em aceno ao Executivo durante julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira, 3, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Corte máxima não fixe tese sobre a criminalização do porte de "arma branca". O argumento é o de que a regulamentação do tema está em tramitação na Casa Civil, para em seguida ser submetida ao crivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.>
Fachin disse que tal medida, em sua avaliação, está "amparada na máxima deferência ao legislador constitucional e busca prestigiar o princípio da separação dos Poderes". Os demais integrantes da Corte máxima tem até a próxima sexta para se manifestarem sobre o tema.>
O voto foi apresentado no bojo de um processo que tramita no STF desde 2015. Trata-se de recurso impetrado por um homem que foi condenado por porte de arma branca no interior de São Paulo. A alegação da defesa é a de que o crime é atípico vez que não há regulamentação sobre a suposta contravenção.>
Ainda em 2015, o Supremo reconheceu a repercussão geral do processo. Isso significa que a Corte máxima definiria uma tese sobre o tema, a ser aplicada por tribunais de todo o País. A Procuradoria-Geral da República defendeu a proibição do porte de arma branca, "salvo se o agente demonstra a existência de justa causa para trazer consigo instrumento com especial potencialidade lesiva".>
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Agora, Fachin defende que a decisão do STF no caso específico não sirva de orientação geral sobre a possibilidade (ou não) de criminalização de porte de arma branca, vez que, em sua avaliação, o governo está prestes a regulamentar o assunto. O ministro explicou que, em 2023, requereu informações sobre o tema ao governo Lula, sendo que o Ministério da Justiça respondeu ter preparado uma minuta de decreto sobre o assunto, após a indagação de Fachin. Assim, o ministro entendeu que a regulamentação está avançando e está prestes a ser publicada.>
No caso em específico, Fachin votou por absolver o acusado por, na frente de uma padaria, "portar arma branca fora de casa, sem licença de autoridade". A denúncia argumentava que o denunciado é "usuário contumaz de drogas e faz uso excessivo de bebidas alcoólicas. Narrava ainda que ele ia até a padaria para pedir dinheiro e ficava "revoltado e agressivo" com negativas. No dia no enquadro, ele teria sido visto no local com uma faca. Foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa.>
Fachin argumentou que tal narrativa no seria suficiente para imputar contravenção ao denunciado. "Ainda que fosse possível fixar que o objeto que portava tinha potencial para constituir-se em uma arma, essa leitura dos fatos alça um nível de insegurança, pelas possíveis divergências interpretativas, quiçá arbitrário e excessivo, o que é inaceitável para os padrões da legalidade e taxatividade penal", anotou.>
Segundo o relator, o Estado não pode exigir algo "sem que institua as condições para que as exigências sejam atendidas. Fachin frisou que no caso, a regulamentação que a lei requer ainda não foi editada. Assim o ministro defendeu a impossibilidade de enquadramento do caso no artigo 19 da lei de contravenções penais, até a efetiva regulamentação.>
'Norma penal em branco'>
Em seu voto, Fachin fez uma digressão sobre o artigo da Lei de Contravenções Penais no centro do julgamento - "Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença de autoridade". Segundo o ministro do STF, tal redação está "eivada dubiedade" e exige complementação no sentido de precisar o conceito de arma e delimitar a competência para autorização de porte.>
O ministro destacou que tal dispositivo é derivado de um decreto editado em 1941. Na avaliação do magistrado, tal cenário cria uma "cegueira de comportamento dupla": "não sabe o contraventor o modo pelo qual incorreu em desvio de comportamento; não sabe o julgador especificar a norma malferida pelo imputado em seu atuar".>
Nessa linha, o magistrado entendeu não ser possível, sem a intervenção do legislador ou da autoridade administrativa para regulamentar o texto, exigir dos agentes que atuam no sistema de justiça criminal a aplicação da norma "sem que sua abertura semântica produza desvios não tolerados pelas exigências do principio da taxatividade, corolário da legalidade".>
"Necessário seja explicitado em norma regulamentadora o que se considera arma para fins de integração da norma do art. 19, da LCP, bem como seja definida a competência e a forma para que autorização legal seja expedida. Com isto, o Estado se desincumbe do dever de instituir disposições completas e claras que orientem as pessoas sobre a licitude do comportamento de portar determinado objetos, para fins de configuração da contravenção citada", frisou o ministro.>
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