Publicado em 26 de abril de 2021 às 09:58
Está prevista para esta terça-feira (27) a instalação da CPI da Covid, que vai apurar ações e omissões do governo federal na pandemia, além de repasses federais a Estados e municípios. As investigações deverão ajudar a compreender o envolvimento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas políticas do governo de combate à pandemia do novo coronavírus e fornecer elementos para sua eventual responsabilização.>
No entanto, mesmo sem novos elementos, especialistas entendem que as reiteradas falas e postura do presidente, tanto de negação da gravidade da pandemia quanto contrárias a medidas de isolamento, bastariam para que Bolsonaro pudesse ser responsabilizado.>
Entenda como a CPI da Covid poderia contribuir para a responsabilização do presidente e se ele poderia ser convocado para depor e relembre falas de Bolsonaro ao longo da pandemia.>
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) estão previstas na Constituição Federal, em seu artigo 58, e têm poderes de investigação que, em geral, só cabem a autoridades judiciais.>
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Para a criação, é preciso requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, além de um fato determinado a ser investigado e um prazo para sua conclusão. A CPI da Covid tem prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado.>
Segundo o cientista político José Álvaro Moisés, que é coordenador do grupo de trabalho sobre a qualidade da democracia no Instituto de Estudos Avançados da USP, a CPI é um recurso do qual a minoria do Legislativo pode fazer uso para investigar possíveis abusos de poder.>
Moisés explica que esse recurso é importante para dar transparência às ações do governo, de modo que as pessoas possam acompanhar, monitorar e fazer o controle do abuso de poder.>
"Os eleitores não podem avaliar um governo se não tiverem suficiente conhecimento das ações e das omissões do governo e das consequências dessas ações e omissões.">
De acordo com a professora de Direito Constitucional Tayara Lemos, da Universidade Federal de Juiz de Fora, as CPIs podem lançar mão de medidas como quebra de sigilo bancário e fiscal. Já medidas mais invasivas como bloqueio de bens, busca e apreensão em domicílio e interceptação telefônica não podem ser determinadas pela CPI, sendo reservadas ao Judiciário.>
De acordo com Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, professora de direito constitucional da PUC-SP e autora do livro "As Competências do Poder Legislativo e as Comissões Parlamentares", é preciso deixar claro que a CPI não é um órgão julgador, mas apenas de investigação.>
"A CPI investiga fatos determinados e produz um relatório final com as suas conclusões. O relatório pode - ou não - servir de base para que o Ministério Público tome as providências necessárias que, eventualmente, levem à condenação daqueles que praticaram atos ilícitos.">
Em outras palavras, a CPI não responsabiliza, julga ou pune qualquer autoridade, mas ela pode reunir elementos que contribuam para uma eventual responsabilização por parte dos órgãos responsáveis.>
Caso o relatório aponte, por exemplo, que o presidente cometeu crimes de responsabilidade, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), avaliar se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment.>
Uma vez pautado, o processo de impeachment precisa do aval de 342 deputados. Depois disso, para ser instaurado, é preciso aprovação por maioria simples numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final, para que o presidente perca o mandato, é preciso o voto de 54 senadores.>
Já no caso de a conclusão ser de que o presidente da República possa ter cometido crimes comuns, o relatório é enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) que pode instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), se entender que há elementos suficientes.>
A denúncia somente pode ser feita pelo procurador-geral da República, cargo ocupado por Augusto Aras, cujo mandato vai até setembro, mas que pode ser reconduzido por Bolsonaro. Para que o presidente seja julgado pelo Supremo, porém, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.>
Desde que a pandemia começou, diversos pedidos de impeachment e requerimentos de investigação contra Bolsonaro foram apresentados na Câmara e na PGR, respectivamente.>
Na avaliação do professor de direito da USP Rafael Mafei, não é por falta de pedidos que Bolsonaro resista a um impeachment.>
Nesse sentido, Mafei ressalta que a CPI pode tanto revelar fatos que ajudem na compreensão de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente no contexto da pandemia quanto gerar um clima favorável ao impeachment, a partir da exposição midiática que o caminhar da investigação terá.>
Ele destaca ainda que é preciso considerar os interesses na dinâmica eleitoral de curto e de médio prazo que fazem com que o impeachment não seja a alternativa mais atraente nem para oposição, que preferiria concorrer contra Bolsonaro em 2022, tampouco para os parlamentares do Centrão, grupo que está próximo ao governo.>
Já a cientista política e professora do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Argelina Cheibub Figueiredo considera mais provável que o relatório venha a focar no possível cometimento de crimes comuns do que na indicação de crime de responsabilidade.>
"Para ter o impeachment, é preciso que haja alguma relação, alguma construção de caminho futuro com o vice-presidente. E essa condição eu acho que não existe. Não só a oposição, mas vários políticos que são independentes não confiam no vice.">
Para Argelina, o provável impacto da CPI para Bolsonaro será a redução de seu apoio político pelo desgaste que a investigação deve acarretar. Além disso, ela considera que a pressão da CPI pode fazer com que o governo mude de postura no combate à pandemia.>
No caso de a CPI concluir que o presidente possa ter cometido crimes comuns, Mafei questiona ainda se Aras ofereceria denúncia contra Bolsonaro.>
Na avaliação de Samuel Vida, advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia, o mero discurso de Bolsonaro minimizando a gravidade da pandemia e atacando políticas de isolamento social, assim como a promoção de aglomerações, configuram crime de responsabilidade por serem incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.>
"Não podemos de jeito nenhum imaginar que a manifestação do presidente se equipara a um mero juízo opinativo de um cidadão. Há uma responsabilidade com a retórica presidencial que é inerente às atribuições políticas que o presidente encarna", afirma ele. "O decoro comporta também a responsabilidade com suas manifestações e seus efeitos junto aos cidadãos.">
Já Carolina Cyrillo, professora de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem um entendimento distinto.>
"O simples discurso negacionista dele por si só não vai levar a um crime de responsabilidade. É um horror politicamente, mas juridicamente crime de responsabilidade ele não cometeu por dizer", argumenta. "Agora se ele não implementou políticas públicas e se se comprovar que ele se negou a fazer o combate da pandemia, aí sim ele tem um crime.">
Para a OAB Nacional, tais condutas podem configurar não só crime de responsabilidade, como crimes comuns. Em representação à PGR pedindo que o presidente seja denunciado ao STF por crimes comuns, a entidade aponta, entre as ações em que Bolsonaro teria incidido em crime, falas contrárias às medidas de distanciamento social.>
Além disso, um levantamento da ONG Conectas Direitos Humanos e do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública da USP concluiu que, na esfera federal, "mais do que a ausência de um enfoque de direitos, já constatada, o que nossa pesquisa revelou é a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus, promovida pelo governo brasileiro sob a liderança da Presidência da República".>
Entre os especialistas consultados pela reportagem, não houve unanimidade.>
Parte entende que a CPI poderia convocar o presidente e que ele poderia solicitar à Justiça para não comparecer; parte argumenta que, como presidente, ele poderia ser apenas convidado, sem que seu comparecimento fosse obrigatório.>
A cientista política Argelina Cheibub ressalta que a única CPI que teve o presidente como peça central antes desta foi a de Fernando Collor, mas que, apesar disso, ele não foi convocado para depor.>
Senadores da oposição teriam chegado ao consenso de não chamar Bolsonaro para depor, segundo noticiou a coluna Mônica Bergamo na semana passada.>
"A Constituição não menciona qualquer impedimento ou desoneração prévia em relação ao presidente da República", afirma a professora Tayara Lemos.>
Também de acordo com a professora Gabriela Zancaner, o presidente poderia ser convocado.>
Entretanto, ambas ressaltam que, como qualquer outro convocado, o presidente poderia recorrer à Justiça para não comparecer.>
"Aquele que é convocado como depoente em uma CPI tem o dever de comparecer sob pena de, no caso de recusa, sofrer uma condução coercitiva", afirma Gabriela. "Contudo, se o indivíduo convocado entender que a convocação é injusta, descabida ou viola seu direito de não produzir provas contra si mesmo, ele pode se socorrer do Poder Judiciário para ser desobrigado ao comparecimento.">
Já Luiz C. dos Santos Gonçalves, doutor em Direito do Estado e autor do livro "Poderes de Investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito", argumenta que o presidente não poderia ser convocado, mas sim convidado, sem que seu comparecimento fosse obrigatório.>
"A gente precisa diferenciar convite e convocação. Convite, ela [CPI] pode convidar qualquer um. Mas a convocação significa que, se a pessoa não atender, ela pode ser conduzida coercitivamente.">
De acordo com ele, por causa do princípio da separação dos Poderes, tanto o presidente da República quanto governadores e ministros do STF não podem ser convocados por CPIs. "Há quem diga que não pode convocar prefeito também, porque não estaria ao alcance dela esses titulares do Executivo", afirma Gonçalves.>
De acordo com a Constituição, as comissões parlamentares podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão e convocar ministros de Estado.>
Gabriela afirma ainda que há diferença entre testemunha e investigado: "A testemunha tem obrigação de comparecer e dizer a verdade. Já o investigado pode ser obrigado a comparecer em determinadas circunstâncias, entretanto pode também optar pelo silêncio.">
Segundo decisões do Supremo, tanto testemunhas quanto investigados em CPIs podem invocar o direito fundamental ao silêncio caso entendam que a resposta pode incriminá-los.>
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