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Primeira Turma do STF condena deputados do PL por desvios de emendas

Primeira Turma do STF condena deputados do PL por desvios de emendas

Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa são acusados de corrupção passiva; acusação aponta esquema envolvendo extorsão de prefeituras e devolução de 25% do valor das emendas

Publicado em 17 de março de 2026 às 19:36

BRASÍLIA - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (17) três deputados do PL por corrupção passiva pelos desvios na destinação de emendas parlamentares. Por outro lado, os ministros descartaram a acusação de organização criminosa.

Até o momento, o colegiado vota para condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE). Votaram nesse sentido o relator do caso, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de MoraesCármen Lúcia e Flávio Dino.

Também são réus Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Esta é a primeira condenação por desvios de emendas parlamentares fixada pelo Supremo.

Deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, réus em processo no STF
Deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil: condenados no STF Crédito: Divulgação e Bruno Spada/Câmara

Josimar teve a pena mais elevada por ser apontado como liderança do esquema, com 6 anos e 5 meses de reclusão no regime semiaberto para início do cumprimento da pena. 

No voto, Zanin afirmou existirem, nos autos, provas robustas sobre como o grupo teria solicitado propina de 25% sobre emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.

O relator também afirmou que, embora a defesa tenha argumentado que não havia proximidade política entre os réus, o interesse da conduta era outro.

"Na verdade, aqui não se buscava provavelmente uma convergência política, mas, sim, como ficou demonstrado, o recebimento de vantagens indevidas como contrapartida à destinação de valores federais. E da mesma forma, o fato de um dos parlamentares ser de outro estado também não afasta aqui a alegação da PGR, porque na verdade ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas", disse.

Quanto à imputação do crime de organização criminosa, Zanin entendeu não haver provas suficientes da prática. Ele foi acompanhado pelos colegas.

Moraes, ao acompanhar, afirmou não haver dúvida da participação dos réus associados para a prática do crime de corrupção passiva. "Os autos também comprovam que os próprios deputados assumiram o protagonismo da solicitação", disse.

O ministro destacou a atuação de Josimar no grupo.

"Há inúmeros diálogos que [mostram que] o deputado federal Josimar foi não apenas um dos autores dos pedidos de valores, mas também coordenou pedido dessa natureza com pastor Gil e Bosco. E cito aqui os diálogos. A situação narrada também encontra correspondência em anotações encontradas pela PF da contabilidade da propina", afirmou.

De acordo com Cármen Lúcia, em alguns processos sobre desvios de emendas é relevante entender o modelo de indicação de emendas, o que não ocorre neste caso. Isso porque foi o uso do recurso que demonstrou ilegalidade.

"Para a configuração de materialidade, para o meu entendimento, não há nenhum relevo identificar o modelo de indicação dessas emendas. Temos aqui a indicação de maneira lícita, mas com a finalidade absolutamente criminosa, que é promover essa ciranda", disse.

A ministra também comentou a forma de atuação do grupo, com definição de condutas e inclusive uso de violência.

"Um grupo de pessoas que reunidas, ainda que não de forma organizada para configuração de organização criminosa, mas que atuam numa composição criminosa impressionante. Sabe-se onde ir, a quem solicitar", afirmou.

A análise do caso teve início na última terça (10), quando foram ouvidas as sustentações da PGR (Procuradoria-Geral da República) e das defesas dos réus.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o esquema envolvia uma tentativa de extorquir a Prefeitura de São José de Ribamar para que 25% do valor enviado ao município, o terceiro mais populoso do Maranhão, fosse devolvido aos parlamentares.

"Os documentos apreendidos na investigação corroboram a acusação de que os réus constituíram organização voltada à destinação de emendas parlamentares em troca de propina", disse o subprocurador-geral Paulo Jacobina, que representa a PGR no julgamento.

De acordo com ele, Maranhãozinho tinha uma posição de liderança no esquema, que operou entre 2019 e 2021. A organização também contava com a participação de assessores e intermediários, que exerciam o papel de "cobradores" junto aos gestores municipais.

As denúncias contra os três foram as primeiras apresentadas contra parlamentares com Paulo Gonet como PGR. A Procuradoria também pediu a perda do mandato público e a fixação de indenização por danos morais coletivos.

Os investigadores contabilizam mais de R$ 1,6 milhão em propina – R$ 1,03 milhão (referente à parcela de 25% de R$ 4,12 milhões em emendas de Bosco Costa), R$ 375 mil (25% de R$ 1,5 milhão em emendas de Maranhãozinho) e R$ 262 mil (25% de R$ 1,05 milhão em emendas de Pastor Gil).

O esquema, de acordo com a investigação policial, envolvia extorsão a prefeituras beneficiadas com o dinheiro do Orçamento viabilizado pelos deputados citados. O agiota Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan, se encarregava das abordagens, segundo a acusação.

O desvio dos recursos ocorreria, de acordo com o inquérito, por meio de contratos com empresas de fachada. A apuração indica que os valores eram repassados aos deputados. Pacovan e seu grupo recebiam uma comissão, aponta a investigação.

O advogado Felipe Fernandes de Carvalho, que representa Maranhãozinho, disse que a acusação é baseada em meras deduções e que não há provas de que o deputado tenha solicitado vantagens indevidas. "A situação probatória atual é menos clara do que a existente no momento da denúncia", disse.

A defesa de Gil, feita pelo advogado Maurício de Oliveira, pediu a absolvição do parlamentar, afirmando ter havido quebra da cadeia de custódia e "manipulação inequívoca" das provas. Segundo ele, ao longo da instrução da ação penal, a PGR "pouco ou nada fez" para obter evidências que embasassem a denúncia.

Na mesma linha, o advogado de Costa, Leandro Raca, argumentou que a PGR não cumpriu seu ônus de provar a hipótese criminal. "Não há nenhum ato de solicitação [de propina] praticado pelo deputado, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto a solicitações imputadas a terceiros."

O que dizem as defesas

O advogado Felipe Fernandes de Carvalho, que representa Maranhãozinho, disse que a acusação é baseada em meras deduções e que não há provas de que o deputado tenha solicitado vantagens indevidas. "A situação probatória atual é menos clara do que a existente no momento da denúncia", disse.

A defesa de Gil, feita pelo advogado Maurício de Oliveira, pediu a absolvição do parlamentar, afirmando ter havido quebra da cadeia de custódia e "manipulação inequívoca" das provas. Segundo ele, ao longo da instrução da ação penal, a PGR "pouco ou nada fez" para obter evidências que embasassem a denúncia.

Na mesma linha, o advogado de Costa, Leandro Raca, argumentou que a PGR não cumpriu seu ônus de provar a hipótese criminal. "Não há nenhum ato de solicitação [de propina] praticado pelo deputado, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto a solicitações imputadas a terceiros."

Veja as penas fixadas aos réus

  • Josimar Cunha Rodrigues: 6 anos e 5 meses de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena e 300 dias-multa, cada dia no valor de 3 salários mínimos
  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena e 100 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo
  • Bosco da Costa: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 100 dias-multa, cada dia no valor de 3 salários mínimos
  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 300 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 30 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 30 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo
  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 30 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo
  • Thalles Andrade Costa: Absolvido

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