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A partir deste sábado (17)

Eleições 2022: candidato agora só pode ser preso se for em flagrante. Entenda

A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito

Publicado em 17 de Setembro de 2022 às 18:32

Agência Brasil

Publicado em 

17 set 2022 às 18:32
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
Urna Eletrônica
Votação no primeiro turno está marcada para o dia 2 de outubro Crédito: LR Moreira / TSE

ELEITOR TAMBÉM

A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 27 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.
A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

SEGUNDO TURNO 

A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. A partir do dia 15, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente ou governador poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito.
Em relação aos eleitores, ninguém poderá ser preso a partir de 25 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.

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