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Eleições 2022: candidato agora só pode ser preso se for em flagrante. Entenda

Eleições 2022: candidato agora só pode ser preso se for em flagrante. Entenda

A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito

Publicado em 17 de setembro de 2022 às 18:32

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

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